Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2020.

​PORTARIA N.º 910/2020

PORTARIA N.º 910/2020

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Invalidez da servidora Maria Aparecida Bueno de Souza, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, fundamentado no art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 103/2019, de acordo com o art. 28 da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez a servidora Maria Aparecida Bueno de Souza, brasileira, portadora do CI/RG 0826060-5 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 482.683.801-87, portadora do Título de Eleitor nº 0155 2108 1872, efetiva no cargo de Atendente, Classe “B”, Nível “12”, Matrícula Funcional 758, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e contribuiu no período de 17 de abril de 2002 a 30 de junho de 2020, totalizando 6.645 dias, com desconto de 609 dias de Licença sem remuneração, perfazendo um total 6.036 dias, 16 anos, 06 meses e 16 dias para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2020.07.00000001, a partir de 01 de julho de 2020, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 30 de julho de 2020.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal