Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2020.

COVID-19: ​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2020

VALIDADE 06 (SEIS) MESES

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo PREGOEIRO OFICIAL deste Município Sr. SALMOM FELIPE DE FREITAS PEREIRA, nomeado pela Portaria nº 124/2020, inscrita no CPF sob o nº 056.579.601-14 portadora da Carteira de Identidade nº 2042765 SEJSP/MS, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2020, publicada no Diário Oficial de Contas dia 14 de Julho de 2020, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 14 de Julho de 2020, no Diário de Cuiabá dia 14 de Julho de 2020, Processo Administrativo nº 1579 RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar pelo item, conforme consta nos autos do processo nº 1579/2020.

1.1.1 - Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de materiais, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

2.1 - A presente Ata terá validade de 06 (seis) meses, computando neste as eventuais prorrogações, a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, e/ou enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (carona):

3.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 028/2020 e demais legislação pertinente.

a) As aquisições ou contratações adicionais (caronas) referidas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

b) As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

c) Os pedidos de adesão deverão ser encaminhados a Secretaria de Administração onde serão devidamente instruídos.

3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 007/2020, da Prefeitura Municipal de Alto Taquari.

3.3 - Para cada item de que trata esta Ata, serão observadas, enquanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 007/2020, da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

3.4 - O preço a ser pago POR ÍTEM, discriminados os valores dos materiais unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.

CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

4.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no seu aspecto operacional, Procuradoria Geral do Município, nas questões legais.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

5.1 - Os preços registrados, a especificação dos materiais, os quantitativos e a empresas fornecedoras, em ordem de classificação das propostas POR ÍTEM, constarão do quadro abaixo:

ADEXMED DISTRIB. DE MEDIC. E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ: 35.326.177/0001-67

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

VALOR UN

VALOR TOTAL

1

LUVA DE LATEX PROCEDIMENTO - TAMANHO EXTRA P- PARA USO GERAL, DESCARTAVEL (CAIXA C/ 100 UNIDADES).

UN

51

R$ 38,80

R$ 1.978,80

2

LUVA DE LATEX PROCEDIMENTO, TAMANHO P - CAIXA COM 100 UNIDADES - PARA USO GERAL, DESCARTAVEL.

UN

51

R$ 38,80

R$ 1.978,80

4

LUVA DE LATEX PROCEDIMENTO, TAMANHO G - PARA USO GERAL, DESCARTAVEL (CAIXA C/ 100 UNIDADES).

UN

68

R$ 37,90

R$ 2.577,20

7

MASCARA DESCARTAVEL, TRIPLA CAMADA COM ELASTICO, 100% POLIPROPILENO, CAIXA/PACOTE 50 UNIDADES - COM CLIPE NASAL (AJUSTE NARIZ); 02 CAMADAS EXTERNAS DE NAO-TECIDO 100% POLIPROPILENO E 01 CAMADA DE FILTRO DE RETENCAO BACTERIANA MELTBLOWN, LEVEZA EXTRAORDINARIA, NAO LIBERA FIAPOS, INERTE E ANTISSEPTICO, ANTIALERGICA, HIPOALERGENICO E ATOXICO, BAIXA CONDUTIVIDADE TERMICA, BAIXA INFLAMABILIDADE, FILTRACAO BACTERIANA: 99,92%, COMPATIBILIDADE COM AGENTES ESTERILIZANTES: OXIDO DE ETILENO; AUTOCLAVE; COR: BRANCA.

UN

130

R$ 47,00

R$ 6.110,00

9

KIT TESTE RÁPIDO COVID-19 IGG/IGM CAIXA COM 25

UN

40

R$ 1.000,00

R$ 40.000,00

TOTAL R$ 52.644,80

VALOR POR EXTENSO: CINQUENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS.

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

6.1 - A Contratada deverá entregar os materiais objetodeste Contrato, mediante requisição assinada por servidor responsável da Unidade Administrativa requisitante.

6.2 - Prazo de entrega: Para o efetivo registro de preço, o fornecedor deverá se comprometer na ata de julgamento a providencia a entrega do material conforme fabricante especificado no ato da entrega dos documentos e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após recebimento da Autorização de Fornecimento, correspondente, nos casos normais e de no máximo 48 (horas) para os casos de urgência.

CLÁUSULA SETIMA – DO LOCAL DE ENTREGA:

7.1 - Local de entrega: Secretaria Municipal de Saúde e/ou Almoxarifado central

7.2 - A empresa contratada assumirá a responsabilidade pelo fornecimento dos materiais, de acordo com as especificações constantes do Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo aos padrões de qualidades regulamentados pelos órgãos competentes;

CLÁUSULA OITAVA CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

8.1 - As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

8.2 - As contratações do fornecimento dos materiais, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre PREFEITURA e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o número da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.

8.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto ao Departamento de Licitações, no prazo de 03 (três) dias a contar da data do seu recebimento.

8.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

8.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo I, é facultado à PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.

8.6 - A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente.

8.7 - A entrega dos materiais só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento das mercadorias expedido pelo servidor responsável do setor de compras, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.

8.8 - As mercadorias deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

8.9 - Os materiais deverão ser entregues com prazo igual ou superior a 80% por cento de sua validade.

8.10 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a entregar os materiais em quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:

9.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:

9.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

9.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir documento de pedido de fornecimento do servidor responsável pelo setor de compras, devidamente assinado.

9.1.3 - Entregar os materiais nas qualidades, quantidade e nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas.

9.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.

9.1.4.1 - Conforme recomendação do TCE-MT: quando da entrega dos materiais será obrigatório o envio do arquivo XML com o preenchimento dos compôs do Código GTIN e dos campos do Grupo K das notas fiscais eletrônicas.

9.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

9.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante a entrega dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;

9.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena realização do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

9.1.8 - a falta de funcionário capacitado para entrega dos materiais, cuja execução incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, ou não entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

9.1.9 - comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

9.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

9.1.11 - fiscalizar o perfeito fornecimento dos materiais a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela PREFEITURA;

9.1.12 - indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

9.1.13 - garantir a entrega dos materiais sempre que necessário e solicitado pelo setor de compras;

9.1.14 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com objeto do contrato;

9.1.15 - todos os materiais deverão ser comprovadamente de primeira qualidade.

9.1.16 - arcar com as despesas com impostos, seguro e outros encargos inerentes a entrega das mercadorias;

9.1.17 - aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) materiais (is) estimado(s) no Anexo II, de acordo com o art. 65, p. 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da PREFEITURA;

9.1.18 - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;

CLÁUSULA DÈCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR:

10.1 - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações da PREFEITURA, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas e condições requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos materiais a serem entregues, de acordo com as necessidades SECRETARIA DE SAÚDE e ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL.

10.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.

10.3 - Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.

10.4 – Fornecer os materiais objeto deste Contrato, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes, com prévio consentimento da Prefeitura.

10.5 – Fornecer os materiais por intermédio de empregados especializados.

10.6 - Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção contra incêndios, e recomendações das leis vigentes.

10.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da Prefeitura.

10.8 - Arcar com qualquer prejuízo causado à Prefeitura ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes de materiais fornecidos, por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados;

10.9 - E ainda:

I - todo e qualquer dano que causar à PREFEITURA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela PREFEITURA;

II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à PREFEITURA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;

10.10 - a CONTRATADA autoriza a PREFEITURA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

10.11 - a ausência ou omissão da fiscalização da PREFEITURA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:

11.1 - Solicitar a entrega dos materiais, mediante documento de pedido de entrega/requisição expedido e assinada pelo servidor responsável do setor de compras.

11.2 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos materiais, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas as formalidades previstas nesta Ata e no Edital.

11.3 - Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos materiais registrando em relatório as deficiências porventura existentes na entrega dos materiais, notificando à Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.

11.4 - Controlar os pedidos de entrega dos materiais, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência das mercadorias ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para Prefeitura.

11.5 - Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.

11.6 - notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais.

11.7 - promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO:

12.1 - O pagamento será efetuado pelo Município de Alto Taquari à fornecedora, por meio de ordem bancária, em até 10 (DEZ) dias após a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal devidamente certificada pelo Agente Público competente.

12.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.

12.3 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

12.4 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

12.5 - A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos as multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

12.6 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.

12.7 - No corpo da Nota Fiscal deverá constar:

• Descrição do objeto licitado (Item, descrição, valor unitário, valor total).

• N° do Processo Licitatório.

• N° da Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS:

13.1 - A Prefeitura Municipal de Alto Taquari monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

13.2 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, e conforme os reajustes autorizados por órgão regulamentador, observando sempre o preço do mercado local.

13.3 - No Caso de solicitação de revisão de preço por parte da contratada, a mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte comercial, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.

13.4 - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.

13.5 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.

13.6 - A Prefeitura Municipal de Alto Taquari convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

13.7 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

13.8 - Antes de receber o pedido de entrega dos materiais, e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais necessários à entrega dos materiais, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

13.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira.

13.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI para determinado Item.

13.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.

13.12 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação e na Internet no endereço no endereço www.altotaquari.mt.gov.br e diário oficial dos municípios-AMM.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

14.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:

14.1.1 - Automaticamente:

a) por decurso do praza de vigência;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

c) pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari quando caracterizado o interesse público.

14.1.2 - a pedido, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.

14.1.3 - por iniciativa da Prefeitura do Município de Alto Taquari, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;

14.2 - O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumentos obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.

14.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.

14.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC:

15.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I - todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata.

II - as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias fornecimento dos medicamentos e materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DAS PENALIDADES:

16.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 2 (dois) anos;

IV) declaração de inidoneidade.

16.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.

16.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso.

16.4 - No caso de atraso na entrega dos materiais por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA por um prazo de 5 (CINCO) anos.

16.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 5 (CINCO) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA.

16.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à PREFEITURA;

b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais;

c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

16.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

16.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais órgãos/entidades.

16.9 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

16.10 - A falta dos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ILÍCITOS PENAIS:

17.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na norma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

18.1 - A aquisição dos materiais objeto de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento do Município, na LDO e na Lei do Plano Plurianual.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 007/2020 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, valor POR ÍTEM.

III - é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO:

20.1 - Para dirimir as questões oriundas desta ata será competente a COMARCA DE ALTO TAQUARI.

20.2 - E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Alto Taquari - MT, 30 de julho de 2020.

Salmom Felipe de Freitas Pereira Thaís Regina Bender de Souza

Pregoeiro Oficial Equipe de Apoio

Rosa Maria Pagliuso Siqueira

Equipe de Apoio

Fornecedor: ADEXMED DISTRIB. DE MEDIC. E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI

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DIEGO GONÇALVES PEREIRA

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