Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2020.

PORTARIA Nº 320/2020

PORTARIA N. 320 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

REGISTRA RETORNO DE SERVIDORES PARA FOLHA DE PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

RESOLVE

Artigo 1º Retornar os servidores constante do quadro abaixo para a folha de pagamento, após alta do Mirassol Previ e INSS:

MAT

NOME DO SERVIDOR

DATA DE RETORNO

3327

MARTA REGINA BRAUNA ROZALLES

02/07/2020

173

STEPHANIA SUSANA PRATINHA DELBONE

01/08/2020

533

ROSENILDA DA SILVA MUNIZ

23/07/2020

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revoga-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 03de agosto de 2020.

MARCIO LUIZ PEREIRA

Secretario de Administração e Planejamento

MLP/jder