Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2020.

PORTARIA N.º 102/2020

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuiçãoao servidorSr. Sebastião Nogueira do Carmo”.

O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento do art. 6º, in

cisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei Municipal nº 1.456/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, da Prefeitura Municipal de Jaciara e o reajuste concedido pela Lei n.º 1.935 de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT; Processo Judicial nº 3516-64.2013.811.0010 – Código 55107 – Juízo da 1º Vara Cível – Comarca de Jaciara -MT, incorporação salarial de 7,21%, oriunda da perda salarial dos servidores municipais quando da conversão da moeda URV.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Sr. Sebastião Nogueira do Carmo, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 288 212 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 353.610.771-00, servidor efetivo no cargo de Operador de Veículos e Maquinas II, atualmente enquadrado na Classe “A”, Nível 22, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura; com jornada de 44 horas semanais, matriculado sob nº 347-1; contando com 35 (trinta e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.04.02327P, a partir de 01/08/2020.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de Agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Jaciara/MT, 12 de Agosto de 2020.

MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA

Diretor Executivo do PREV-JACI

Homologo:

ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD

Prefeito Municipal