Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2020.

​LEI Nº. 1.912/2020.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ADIR VIEIRA FERREIRA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1812 de 20 de dezembro de 2019, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, Art. 8º, Parágrafo Único e Art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/00, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

08.002.15.451.0012.2046 – Pav. Guias, Sarjetas e Drenagem

4490.3000 – Material de Consumo – R$ 450.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro de exercício anterior, sob a fonte de recursos 03.00 - Recursos de Exercícios Anteriores – Recursos Ordinários.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1811 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 12 dias do mês de agosto de 2.020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, V, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 12/08/2020.

LUCIENE SOUZA DA SILVA

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 10.735/2019

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 103/2020 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro em observação ao parágrafo I do artigo 43 da lei 4320 de 04 de maio de 1964.

O crédito ora solicitado destina-se a reforçar o orçamento da Secretária Municipal de Infraestrutura no Projeto Atividade destinado a “Pav. Guias, Sarjetas e Drenagem Urbana”.

O crédito adicional visa complementar o orçamento para a aquisição de materiais para conclusão de obra para pavimentação em TSD, Rua Pedro Ademar Vargas Witcel, Rua Helder Zibetti, Rua E, Rua D, Rua Dionisio Goedert, Rua 31 de Março, Rua São Francisco, Rua Maria Paz Passarinho e Avenida Romoaldo Barroso.

A abertura dos créditos adicionais vincula-se ao saldo financeiro, a título de superávit de exercícios anteriores, disponível na agência do Banco do Brasil 1471-0, conta bancária 11.805-2.

Desta forma, a abertura dos créditos adicional especial pretendida, justifica-se pelo convênio vigente, bem como a disponibilidade financeira referente a contrapartida, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 12 dias do mês de agosto de 2020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

PL 080 - MAT