Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2020.

PARECER: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO FISCAL Nº 02/2020.

A Comissão de Processo Administrativo Sanitário Fiscal, nomeada da Portaria 090 de março de 2019, composta por Adriana Alves de Oliveira Salazar: Presidente; Vivian Micaelli Stacke: Secretária e Benvinda Rodrigues Galdino: Membro, com incumbência de apurar os fatos e analisar os relatórios, autos/termos e notificações apresentados a esta Comissão por meio de Relatório de Inspeção Sanitária elaborado pela equipe de Fiscalização da Vigilância Sanitária formada pelas servidoras: Marli Teresinha Silva, Sonilse Regina Ramos, Marlene Schaefer e Leticia Vaz de Souza. O relatório ora apresentado a esta Comissão tem por objetivo de instaurar Processo Administrativo Sanitário Fiscal em desfavor ao estabelecimento Supermercado Patureba do (a) responsável/proprietário Lucinéia Coelho da Silveira Rodrigues, cujo o CNPJ nº: 02.879.190/0001-94, situado na Avenida Mato Grosso n° 753, Paranatinga/MT, CEP: 78870-000 e aplicar a punição ou multa cabível nos termos e determinações das leis municipais 003/2002, Código Sanitário do Município e suas alterações, lei 1068/2013, lei 1069/2014, o Código Tributário do Município Lei 098/2004 e o Código de Postura do Município, Lei 1063/2013 e Decreto Federal 70.235 de 6 de março de 1972 que dispõe do Processo Administrativo Fiscal e da outras providências, bem como o Código de Processo Civil e o Código de defesa do Consumidor: Oficio da VISA/08/2020 de 22/01/2020 e recebido pela CPPASF em 23/01/2020, Termo de Notificação n° 1123 de 20/01/2020; Termo de Infração n° 1124 de 20/01/2020; Termo de Apreensão nº 0467,0469 e 0470 de 20/01/2020; Relatório de Inspeção Sanitária de Paranatinga-MT;

Conclui-se que:

A Comissão processante opina pela aplicação da penalidade de MULTA ao proprietário ou responsável do estabelecimento, conforme a lei municipal 003/2002 capitulo XVI, sessão I, II e III; e Lei 1069/2013, ficando assim, determinado MULTA DE 400 UPF/UPM- Paranatinga. Com relação aos órgãos que se faz necessário ter conhecimento, será encaminhado cópia do Parecer para o Departamento Tributário/Financeiro da Prefeitura Municipal de Paranatinga, Vigilância Sanitária, Sistema de Informação da Secretaria de Saúde para inserir dados no SIA- Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS e Secretaria Municipal de Saúde. Ante ao exposto, a comissão publica o Parecer notificando de quem é de interesse saber a respeito da decisão, após, a Comissão Processante procederá com o arquivamento do presente Processo e encaminhará copia a Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, que seja publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Para constar, lavrou-se a presente.

Paranatinga/MT, 12 de agosto de 2020.

ADRIANA A. DE O. SALAZAR- Presidente

VIVIAN MICAELLI STACKE-Secretária

BENVINDA RODRIGUES GALDINO-Membro