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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 19/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3152/2020
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pela Prefeita Municipal, Sra. BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, brasileira, casada, portadora da C.I. RG n.º 3.365.940 SSP/PR e CPF/MF nº. 788.664.809-91, residente e domiciliada á Rua José Joaquim Vieira Nº. 88 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, RESOLVE registrar os preços das empresas AUTO POSTO ESTRADEIRO EIRELI, CNPJ: 17.560.957/0001-95, G3 COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI, CNPJ: 09.176.226/0003-84 e MOIRES LUIS WITT EIRELI, CNPJ: 37.466.570/0001-81, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 23/2020 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E PRODUTOS AUTOMOTIVOS, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER A FROTA VEICULAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações e condições constantes no edital de Pregão Presencial nº. 23/2020.
1.1.1. Este instrumento NÃO OBRIGA a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para tal objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais, participantes desse processo licitatório, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos e serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: AUTO POSTO ESTRADEIRO EIRELI
CNPJ: 17.560.957/0001-95
ENDEREÇO: Rodovia MT 208, S/N, Zona Rural, Nova Monte Verde/MT
Seq. Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca
1 5717 ADITIVO PARA RADIADOR LITRO 55 R$ 12,72 R$ 699,60 Tecbril
2 14986 GRAXA AZUL A BASE DE LITIO PARA ROLAMENTOS BALDE C/ 20kg UNIDADE 9 R$ 416,60 R$ 3.749,40 Extron
6 17962 GRAXA A BASE SABAO DE CALCIO P/LUBRIFICACAO DE CHASSIS DE VEICULOS GRAU NLGI 2 EMBALAGEM C/ 170 KG UNIDADE 3 R$ 1.846,00 R$ 5.538,00 Ipiranga
9 17985 OLEO LUBRIF CLASSIF.API SF/CC 4T SAE 20W50 EMB. C/ 1 LITRO UNIDADE 50 R$ 21,00 R$ 1.050,00 Ipiranga
10 17986 OLEO P/ TRANSMISSAO AUTOM E DIRECAO HIDRAULICA ATF EMB C/ 20 LITROS UNIDADE 6 R$ 399,90 R$ 2.399,40 Ingrax
11 18483 OLEO MULTIVISCOSO P/ CAMBIO CLASSIF API GL-4 SAE 80W EMB. C/ 1 LITRO UNIDADE 27 R$ 32,50 R$ 877,50 Ingrax
12 20627 SOLUÇÃO ARREFERIMENTO ORGANICO 50% BEM. 20 LTS BD 24 R$ 321,63 R$ 7.719,12 Tecbril
15 21354 OLEO 2 TEMPOS P/ MOTOSSERRA 1L/50L EMB. C/ 500 ML UNIDADE 102 R$ 19,90 R$ 2.029,80 Ipiranga
21 30776 LUBRIFICANTE ANTIFERRUGEM SPRAY EMB C/ 300 ML UNIDADE 60 R$ 11,96 R$ 717,60 Tecbril
24 30894 OLEO MULTIV. SEMI-SINTETICO P/ MOTORES A GAS/ALCOOL E GNV CLASSIF API SL SAE 15W40- EMB. C/ 1 LITRO UNIDADE 123 R$ 25,20 R$ 3.099,60 Extron
25 30895 OLEO MULTIVISCOSO P/ MOTOR 15W40 EMBALAGEM C/ 1 LITRO UNIDADE 30 R$ 25,20 R$ 756,00 Extron
29 40878 GRAXA POR BICO UNIDADE 3.000 R$ 2,99 R$ 8.970,00 Extron
30 40883 DESENGRAXANTE EMBALAGEM C/ 200 LITROS UNIDADE 6 R$ 1.130,00 R$ 6.780,00 Sinodet
31 40884 INTERCAP BALDE C/ 200 LITROS UNIDADE 15 R$ 929,90 R$ 13.948,50 Sinodet
32 40885 DETERGENTE AUTOMOTIVO EMBALAGEM C/ 200 LITROS UNIDADE 5 R$ 1.130,00 R$ 5.650,00 Sinodet
33 40887 DETERGENTE AUTOMOTIVO EMBALAGEM C/ 50 LITROS UNIDADE 2 R$ 279,90 R$ 559,80 Sinodet
38 45022 OLEO LUBRIFICANTE SINTETICO P/ MOTORES DIESEL SAE 5W30 EMB. C/ 1 LITRO UNIDADE 156 R$ 36,00 R$ 5.616,00 Ipiranga
45 45030 ESTOPA 20K UNIDADE 6 R$ 170,00 R$ 1.020,00 Sinodet
46 45219 OLEO LUBRIF. P/ ENGRENAGENS AUTOMOTIVAS NIVEL API GL 5 SAE 85 W 140 EMB. 1 LITRO UNIDADE 15 R$ 27,95 R$ 419,25 Ipiranga
47 46953 OLEO TO 30 20 LTS UNIDADE 39 R$ 396,90 R$ 15.479,10 Lubrax
52 49422 ESTOPA DE RETALHOS DE PANO COSTURADO SACO DE 20 KG UNIDADE 7 R$ 175,16 R$ 1.226,12 Sinodet
TOTAL R$ 88.304,79
FORNECEDOR: G3 COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI
CNPJ: 09.176.226/0003-84
ENDEREÇO: Rodovia MT 208, S/N, Centro, Nova Monte Verde/MT
Seq. Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca
4 17958 OLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO P/ MOTORES DIESEL SAE 15W40 EMB. C/ 20 LITROS (ESPECIFICAÇÃO API: CI-4, CH-4, CG-4 SL) UNIDADE 94 R$ 353,40 R$ 33.219,60 Ipiranga
16 21355 OLEO HIDRAULICO SAE 68 EMBALAGEM C/ 200 LITROS UNIDADE 10 R$ 2.100,00 R$ 21.000,00 Ipiranga
22 30780 OLEO MULTIV. SINTETICO P/ MOTORES FLEX GAS/ALCOOL E GNV. CLASSIF API SL SAE 5W30 EMB. C/ 1 LITRO UNIDADE 75 R$ 30,23 R$ 2.267,25 Ipiranga
28 38394 OLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES DIESEL SAE 10W40 SINTETICO QUE ATENDA AS EXIGENCIAS DOS MOTORES MAN EMBALAGEM C/ 20 LITROS UNIDADE 15 R$ 800,00 R$ 12.000,00 Ipiranga
35 45014 OLEO LUBRIFICANTE SINTETICO P/ MOTORES FLEX CLASSIF. API SL SAE 5W30 EMB. C/ 1 LITRO UNIDADE 40 R$ 30,23 R$ 1.209,20 Ipiranga
37 45021 OLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO P/ MOTORES DIESEL SAE 15W40 EMB. C/ 20 LITROS UNIDADE 4 R$ 353,40 R$ 1.413,60 Ipiranga
40 45024 ULTRAMO 10W 20 LITROS UNIDADE 10 R$ 460,00 R$ 4.600,00 Ipiranga
43 45028 F1 MASTER 5W30 LITROS GASOLINA OU ALCOOL UNIDADE 34 R$ 30,23 R$ 1.027,82 Ipiranga
44 45029 OLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES DIESEL SAE 15W40 SINTETICO QUE ATENDA AS EXIGENCIAS DOS MOTORES MAN EMBALAGEM C/ 20 LITROS UNIDADE 12 R$ 375,99 R$ 4.511,88 Ipiranga
48 47051 ARLA 32 20LTS UNIDADE 5 R$ 68,27 R$ 341,35 Ipiranga
50 47054 OLEO HIDRAULICO HO - 46 20L UNIDADE 50 R$ 379,89 R$ 18.994,50 Ipiranga
TOTAL R$ 100.585,20
FORNECEDOR: MOIRES LUIS WITT EIRELI
CNPJ: 37.466.570/0001-81
ENDEREÇO: Rodovia MT 208, Nº 37, Setor Industrial, Nova Monte Verde/MT
Seq. Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca
3 15830 OLEO LUBRIF. P/ ENGRENAGENS AUTOMOTOMOTIVAS NIVEL API GL 5 SAE 90 EMB. DE 20 L UNIDADE 43 R$ 335,50 R$ 14.426,50 Petronas
5 17961 OLEO HIDRAULICO SAE 68 EMBALAGEM C/ 20 LITROS UNIDADE 65 R$ 261,50 R$ 16.997,50 Petronas
7 17963 FLUIDO DE FREIO DOT 4 EMB. C/ 500 ML UNIDADE 138 R$ 25,50 R$ 3.519,00 Varga
8 17964 OLEO LUBRIFICANTE 85W140 API GL-5 EMB. DE 20 LITROS UNIDADE 2 R$ 351,50 R$ 703,00 Petronas
17 23888 OLEO LUBRIF. P/ ENGRENAGENS AUTOMOTOMOTIVAS NIVEL API GL 5 SAE 140 EMB. DE 20 LITROS UNIDADE 23 R$ 365,63 R$ 8.409,49 Petronas
18 23889 OLEO LUBRIFICANTE - TIPO SAE 10W BALDE 20 LITROS UNIDADE 31 R$ 496,10 R$ 15.379,10 Petronas
19 24072 OLEO P/ TRANSMISSAO AUTOM E DIRECAO HIDRAULICA ATF EMB C/ 01 LITRO UNIDADE 63 R$ 27,90 R$ 1.757,70 Petronas
20 24073 OLEO LUBRIFICANTE 85W140 API GL-5 EMB. DE 01 LITRO UNIDADE 18 R$ 26,91 R$ 484,38 Petronas
23 30822 OLEO TRANSMISSAO TDH ESPECIAL 10W30 EMB. C/ 20 LITROS UNIDADE 7 R$ 362,50 R$ 2.537,50 Petronas
26 35749 OLEO MULTIVISCOSO P/ CAMBIO CLASSIF API GL-5 SAE 80W90 EMB. C/ 1 LITRO UNIDADE 44 R$ 32,30 R$ 1.421,20 Petronas
27 38203 OLEO LUBRIFICANTE ATF TIPO A PARA DIREÇÃO HIDRAULICA EMBALAGEM C/ 01 LITRO UNIDADE 92 R$ 27,90 R$ 2.566,80 Petronas
36 45015 OLEO LUBRIF. P/ ENGRENAGENS AUTOMOTIVAS NIVEL API GL 5 SAE 80W 90 EMB. DE 1 LITRO UNIDADE 27 R$ 32,30 R$ 872,10 Petronas
39 45023 IPITUR AW 46 20 LITROS UNIDADE 10 R$ 573,50 R$ 5.735,00 Petronas
49 47053 OLEO TRANSMISSAO 10W 20L UNIDADE 8 R$ 496,10 R$ 3.968,80 Petronas
51 47058 OLEO LUBRIFICANTE 85X140 API GL - 5 20 LITROS UNIDADE 20 R$ 351,50 R$ 7.030,00 Petronas
TOTAL R$ 85.808,07
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os produtos/serviços licitados deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal em Nova Monte Verde - MT, ou da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço.
5.3. Os Serviços deverão atender normas de garantia e referência de qualidade mínima ao serviço a ser prestado.
5.4. Os Produtos deverão atender normas de fabricação, garantia e referência de qualidade mínima e atenderem as especificações exigidas no memorial descritivo deste edital. Óleos Lubrificantes e Graxas que estejam devidamente registrados na ANP (Agência Nacional de Petróleo) conforme RESOLUÇÃO ANP Nº 10, DE 07/03/2007.
5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.7. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.11. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.12. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.13. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.14. Fornecer os produtos ou serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e/ou trabalhistas previstas na legislação vigente, comprometendo-se a saldá-las em tempo oportuno, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT;
5.16. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Fiscalizar o perfeito cumprimento às obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA;
6.4. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.5. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;
6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos ou serviços.
7.2 A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos ou serviços entregues estão de acordo com as exigências contidas neste edital.
7.3 A Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
OBRAS
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviço Urbano
002 – Departamento de Obras e Transporte
26 – Transportes
782 – Transporte Rodoviário
0016 – Manutenção dos Serviços de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
2 040 – Manutenção Departamento de Obras Transportes e Serviços Urbanos
386 – 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
EDUCAÇÃO
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
001 – Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esporte
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos
2 012 – Manutenção da Secretaria de Educação
098 – 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 – Secretaria Municipal de Assistência social, Trabalho e Cidadania
001 – Gabinete do Sec. de Assistência social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0058 – Gestão de Assistência Social
2 071 – Manutenção do Gabinete do Sec. de Assistência social
423 – 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
ADMINISTRAÇÃO
03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
001 – Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos
2 006 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração Planejamento
053 – 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0032 – Bloco I – Atenção Básica
2 026 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
273 – 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
AGRICULTURA
06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
001 – Gabinete da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos
2 036 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
205 – 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 23/2020, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Nova Monte Verde-MT, 12 de Agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT
BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES
PREFEITA MUNICIPAL
AUTO POSTO ESTRADEIRO EIRELI
CNPJ: 17.560.957/0001-95
CONTRATADA
G3 COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI
CNPJ: 09.176.226/0003-84
CONTRATADA
MOIRES LUIS WITT EIRELI
CNPJ: 37.466.570/0001-81
CONTRATADA