Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2020.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO ADMINISTRATIVO n.° 005/2020

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 005/2020, QUE TEM COMO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO, EDIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS PARA O SITE LEGISLATIVO.

NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT E A EMPRESA 2T COMUNICAÇÃO E PRODUTORA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ sediada à Rua 02 nº 336, Bairro ZC-1 CNPJ Nº. 36.889.921/0001-02, neste ato representada pela senhora WÂNIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente no exercício de seu cargo, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE.

2T COMUNICAÇÃO E PRODUTORA, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 23.416.206/0001-00, com sede na AV. Noberto Schwantes, nº 1237, Terra Nova do Norte-MT, neste ato representada por sua representante legal, a senhora Vanessa Araújo Minatti, inscrita no RG. Nº 14.894.368-0 SESP/PR, e no CPF Nº 020.463.901-80, doravante denominada simplesmente RESCINDIDA.

Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 005/2020, originário do certame na modalidade Dispensa de Licitação nº 006/2020, que tem como objeto Prestação de Serviços de Execução, Edição e Divulgação de Matérias para o Site Legislativo, celebrado em 04/05/2020, se dá entre as partes supra mencionadas, com base na Intenção de Rescisão Amigável do Contrato.

O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira

Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato nº 005/2020, firmado entre as partes em 04/05/2020, a partir do dia 14/08/2020.

Cláusula Segunda

As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências:

I. As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão:

a) Dos vícios ocultos;

b) Da prestação de contas;

c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

MATUPÁ-MT, 14 de agosto de 2020.

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CAMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT (CARIMBRO)

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EMPRESA : 2T COMUNICAÇÃO E PRODUTORA (REPRESENTANTE LEGAL)

Testemunhas:

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RG n.º _______________________ RG n.º _______________________