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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre a composição da Equipe Técnica do Pregão e suas atribuições no Município de Várzea Grande.
DANIELA ASSIS DIAS BITES, Secretária Municipal de Administração de Várzea Grande/MT, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados para exercerem a função de Pregoeiro:
Aline Arantes Correa – Matrícula 124.833
Sérgio Mesquita de Ávila Neto – Matrícula 130.083
Elizangela Batista de Oliveira – Matrícula 100.772
Art. 2º As atribuições do Pregoeiro incluem:
I- A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;II- Elaborar as minutas dos editais, tendo com base a justificativa, o termo de referência e demais informações constantes nos processos;
III- Encaminhar processos a Procuradoria Geral do Município para análise e parecer;
IV- O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
V- O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes/proposta de preços e dos envelopes- documentos de habilitação;
VI- A abertura dos envelopes/proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital;
VII- A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, Lei nº 10.520/2002;
VIII- A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito de aceitabilidade do menor preço;
IX- A negociação do preço com vistas a sua redução;
X- A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
XI- A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; XII- A elaboração da ata de sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro;
a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;
b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;
c) dos lances e da classificação das ofertas;
d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
e) da negociação do preço;
f) da análise dos documentos de habilitação;
g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;
XIII- O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, a autoridade competente, visando a homologação do certame e a contratação;
XIV- Propor a revogação ou anulação do processo licitatório a autoridade competente;
XV- Encaminhar processos a Procuradoria Geral do Município para análise e homologação.
Art. 3º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Apoio, de acordo com outras atribuições listadas na Lei Federal n°. 10.520/2002.
Equipe de Apoio:
Helena Silva de França – Matrícula 86.720
Leonardo Victor Miranda de Andrade – Matrícula 130.176
Daniel Aparecido Lima de Oliveira – Matrícula 130.787
Art. 4º As atribuições da Equipe de Apoio, incluem:
I- Auxiliar na elaboração das minutas dos editais, tendo como base a justificativa, o termo de referencia e demais informações constantes nos processos;II- Auxiliar o Pregoeiro em todas as fases do processo licitatório, bem como elaboração de edital, dentre outros;
III- Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa dos pregões;
IV- Auxiliar o Pregoeiro nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas;
V- Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de 02 de março de 2020, revogadas as disposições contrárias.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 17 de agosto de 2020.
DANIELA ASSIS DIAS BITES
Secretária Municipal de Administração