Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2020.

PORTARIA/SAD Nº. 722/2020

Dispõe sobre a composição da Equipe Técnica do Pregão e suas atribuições no Município de Várzea Grande.

DANIELA ASSIS DIAS BITES, Secretária Municipal de Administração de Várzea Grande/MT, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados para exercerem a função de Pregoeiro:

Aline Arantes Correa – Matrícula 124.833

Sérgio Mesquita de Ávila Neto – Matrícula 130.083

Elizangela Batista de Oliveira – Matrícula 100.772

Art. 2º As atribuições do Pregoeiro incluem:

I- A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

II- Elaborar as minutas dos editais, tendo com base a justificativa, o termo de referência e demais informações constantes nos processos;

III- Encaminhar processos a Procuradoria Geral do Município para análise e parecer;

IV- O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;

V- O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes/proposta de preços e dos envelopes- documentos de habilitação;

VI- A abertura dos envelopes/proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital;

VII- A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, Lei nº 10.520/2002;

VIII- A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito de aceitabilidade do menor preço;

IX- A negociação do preço com vistas a sua redução;

X- A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

XI- A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; XII- A elaboração da ata de sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro;

a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;

b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;

c) dos lances e da classificação das ofertas;

d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;

e) da negociação do preço;

f) da análise dos documentos de habilitação;

g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;

XIII- O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, a autoridade competente, visando a homologação do certame e a contratação;

XIV- Propor a revogação ou anulação do processo licitatório a autoridade competente;

XV- Encaminhar processos a Procuradoria Geral do Município para análise e homologação.

Art. 3º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Apoio, de acordo com outras atribuições listadas na Lei Federal n°. 10.520/2002.

Equipe de Apoio:

Helena Silva de França – Matrícula 86.720

Leonardo Victor Miranda de Andrade – Matrícula 130.176

Daniel Aparecido Lima de Oliveira – Matrícula 130.787

Art. 4º As atribuições da Equipe de Apoio, incluem:

I- Auxiliar na elaboração das minutas dos editais, tendo como base a justificativa, o termo de referencia e demais informações constantes nos processos;

II- Auxiliar o Pregoeiro em todas as fases do processo licitatório, bem como elaboração de edital, dentre outros;

III- Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa dos pregões;

IV- Auxiliar o Pregoeiro nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas;

V- Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de 02 de março de 2020, revogadas as disposições contrárias.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 17 de agosto de 2020.

DANIELA ASSIS DIAS BITES

Secretária Municipal de Administração