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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA: “Dispõe sobre a contenção de despesas, e dá outras providências.”
O SENHOR VALTER KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E:
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação a receita;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento e manutenção do equilíbrio financeiro entre as receitas e as despesas, na forma estabelecida no artigo 1º da Lei Fiscal, como condição básica para a regularidade da gestão fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E REDUÇÕES GLOBAIS
Art. 1º. A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes da Lei Orçamentária Anual, ficam limitados aos percentuais respectivos de 80% (oitenta por cento) sobre os valores atualizados constantes no orçamento vigente, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único. Excluem-se do disposto no caput deste artigo as dotações:
I - relativas aos grupos de despesa:
a) "Pessoal e Encargos Sociais";
b) "Juros e Encargos da Dívida"; e
c) "Amortização da Dívida";
II - destinadas às despesas constantes da programação orçamentária de caráter continuado e obrigatório, relativas à execução de serviços permanentes da Administração.
Art. 2º. Ficam vedados os empenhos e pagamentos que ultrapassarem o limite estabelecido no presente Decreto.
Art. 3º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 4º. O limite imposto pelo art. 1º deste Decreto, somente poderá ser ultrapassado por expressa determinação do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DAS REDUÇÕES GERAIS
Art. 5º. Todos os Secretários Municipais e os Coordenadores de Departamento, que promovam despesas para a administração municipal, devem rever suas metas de aplicação de forma que se obtenha uma redução de no mínimo 20% (vinte por cento) do nível de aplicação atual.
Art. 6º. Todas as despesas de custeio só podem ser promovidas existindo margem de fluxo de caixa e com autorização expressa do Chefe do Poder Executivo ou do Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 8º. As despesas com os serviços essenciais poderão ser objetos de cortes até que nova avaliação seja promovida com relação à arrecadação do período.
Art. 9º. Os Secretários Municipais não poderão promover despesas sem uma ampla discussão com o Chefe do Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Fazenda, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso financeiro.
CAPÍTULO III
DAS REDUÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 10. Para fins de redução de despesa como forma de contenção de gastos, fica autorizado o contingenciamento por meio dos seguintes instrumentos aplicáveis a todas as Secretarias Municipais:
I – suspensão da conversão de férias em pecúnia (1/3);
II – suspensão de concessão de férias regulamentares dentro do período aquisitivo que motive novas contratações temporárias para substituição dos cargos;
III – suspensão de concessão de licenças prêmio que motivem novas contratações temporárias para a substituição dos cargos;
IV – fica permitida a concessão de férias e licenças prêmio ao servidor, desde que não motive a realização de novas contratações, especialmente quando não for possível ao servidor exercer sua função via teletrabalho ou por outra via.
V – suspensão de novas contratações por tempo determinado, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, exceto em casos excepcionais;
VI – suspensão de diárias de despesas provenientes de viagens administrativas;
VII – suspensão do pagamento do Reajuste Geral Anual – RGA;
VIII – suspensão de horas extras;
§1º. As horas extras realizadas a partir da publicação deste Decreto serão convertidas em horas de folga, através do acordo entre os servidores e seus superiores imediatos.
§2º. As disposições previstas no inciso VII e §1º deste artigo poderão ser flexibilizadas com relação aos Servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, que poderão receber horas extras desde que com autorização expressa da Secretária Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Art. 12. Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesas deverão observar as condutas estabelecidas pela Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 13. Deverá ser dada ciência do presente à Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT, bem como fixado o presente em todas as repartições públicas alcançadas pelo presente Decreto, inclusive no site eletrônico da Prefeitura Municipal.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos 18 dias do mês de agosto de 2020.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
VALTER KUHN
Prefeito Municipal