Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2020.

DECRETO Nº 030 DE 18 DE AGOSTO DE 2020

O Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, Senhor Joâo Braga Neto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que as escolas municipais em questão encontram com suas atividades paralisadas por não atingir quantidade mínima de alunos para seu funcionamento,

CONSIDERANDO, que a demanda de alunos onde localizavam as Escolas estão suficientemente atendidos pelo transporte escolar,-

CONSIDERANDO, ainda, que tal procedimento é imprescindível para plena regularização das atividades da educação municipal junto ao Conselho Estadual de Educação e Coordenação Estadual do Censo Escolar.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintas, para todos os efeitos legais, as Escolas Municipais, conforme segue:

a) Centro Municipal de Educação Infantil Sabrina Rodrigues Antunes – INEP 510655568

b) Escola Municipal de Primeiro Grau Santo Antonio – INEP 51061287

c) Escola Municipal de Primeiro Grau Novo Horizonte – INEP 51013223

d) Escola Municipal Sabrina Rodrigues Antunes – INEP 51067781

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Maringá – MT, 18 de agosto de 2020.

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João Braga Neto

Prefeito Municipal