Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2020.

​ATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2020/GAB/PREFEITO Proc. Administrativo nº 043/2020-GAB.

ASSUNTO: Requerimento afastamento para atividade política pelo Servidor ARMINDO MOREIRA MAGALHÃES no Cargo efetivo de PROFESSOR, Matricula nº 093.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso XXVI do Art. 70 da LOM, e,

Considerando o pedido apresentado em 14/08/2020, documento de fls. 02, do qual ressai a intenção do servidor concorrer a uma vaga eletiva no pleito eleitoral municipal de 2020, requerendo a concessão da licença respectiva;

Considerando que a licença para atividade política requerida, está regulada pelo art, 75, VII c/c art. 101 da LCM n. 3, de 18/10/2007 (RJU);

Considerando, que prevê o caput do art. 101 que, nesse primeiro momento, terá direito a licença sem remuneração até o registro da eventual candidatura pela justiça Eleitoral;

Considerando o Despacho de orientação da PGM de fls. 06-07;

DECIDO.

1 – Deferir a concessão da licença para atividade política sem remuneração para o servidor ARMINDO MOREIRA MAGALHÃES no Cargo efetivo de PROFESSOR, Matricula nº 093, a partir do dia 14/08/2020, com fundamento no caput do art. 101 da LCM n. 3/2007 (RJU)

2– Ao DRH para ciência do servidor e anotações necessárias.

Rondolândia-MT, 14 de agosto de 2020

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal