Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2020.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N.º 06/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 06/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL e o Sr. ÉCIO XIMENEZ REMEDI.

Pelo presente instrumento, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo seu Presidente, Sr. PAULO REMÉDIO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado á Avenida dos Imigrantes nº 2083, Centro, na cidade de Glória D'Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade n9. 428.609 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 361.992.571-20 a seguir denominado CONTRATANTE, e o Sr. ÉCIO XIMENEZ REMEDI, casado, portador carteira de identidade RG. N9 1557613-2 SSP/MT, do CPF: 906.579.181-72, residente na Rua São Francisco N9 1332, Bairro Jardim Santa Maria, Cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, doravante denominado CONTRATADO para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, tem certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Paralisar a execução do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Temporários nº 06/2020, pelo prazo de 90 dias, por motivo de interesse particular, de acordo com Código de afastamento SEFIP tipo X (Licença sem vencimentos). O retorno do servidor poderá ser antecipado a qualquer momento, e conforme acordo, poderá ser prorrogado.

CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário nº 06/2020, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 02 vias de igual teor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

São José dos Quatro Marcos - MT, aos 01 dias do mês de Agosto do ano de 2020.

Responsável Jurídico: Hamilton Lobo Mendes Filho Responsável Fiscalização: Edinei Baseggio

Presidente: Paulo Remédio Contratado:Écio Ximenez

Testemunhas: Danilo R. Pivetta / Ricardo Santo Dela Cruz