Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2020.

ERRATA

PORTARIA Nº 142/2020

O EXMº Sr. Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER, Licença Para Atividade Política, por atribuição da Constituição Federal, Lei Complementar 64/1990, com remuneração, a pedido, ao servidor, LUIZ FABIANO DA COSTA, Fiscal de Tributos, classe A, nível 07, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração, desta Prefeitura Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, durante o período de 01 de abril de 2020 a 04 de outubro de 2020.

ERRATA: Na publicação do dia 08 de julho de 2020, Edição 3516 página 259 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM.

Onde se lê: Durante o período de 01 de abril de 2020 a 15 de outubro de 2020.

Leia se: Durante o período de 01 de abril de 2020 a 15 de novembro de 2020.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de 01 de abril de 2020.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colíder-MT., em 01 de abril de 2020.

NOBORU TOMIYOSHI Prefeito Municipal