Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2020.

DECRETO Nº 155/2020 - PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL

18 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre concessão de Progressão Funcional Horizontal, conforme Lei Municipal nº 855/2015 de 09 de junho de 2015 e dá outras providências.

JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 855/2015: Seção I - Da Progressão Horizontal

Art. 32º A Progressão Horizontal dos Profissionais da Administração Municipal dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação educacional, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 01 (ano) ano de uma Classe para outra, com exceção dos servidores públicos efetivos e estáveis que na data do enquadramento já integravam o quadro da administração.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Progressão Funcional Horizontal a servidora:

Matricula

Nome

Admissão

Cargo

Classe nível atual

Classe nível a progredir

1

4805

Rosileide Batista de Souza Santos

04/04/2014

Continua/Merendeira

D/07

E/07

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2020.

JUVENAL PEREIRA BRITO Prefeito

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.