Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2015.

Contrato 02/2015

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2015

A Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida JK, 1047, CEP: 78.655-000, Porto Alegre do Norte – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.148.749/0001-79, neste ato representada, pelo seu Presidente Sr. Marcelo da Silva Piagem, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre do Norte – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1817636 SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 330.261.301-68, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa AGILI SOFTWARES PARA ARÉA PUBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o numero 26.804.377/0001-97, através de sua filial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.804.377/0004-30, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Senhor José Carlos Urias, brasileiro natural de Umuarama, nascido em 05 de maio de 1967, casado sob o regime comunhão Parcial de bens, analista de sistema, portador da carteira de identidade RG nº 4.238.290-6 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 596.277.789-15, doravante denominado CONTRATADA contratam na melhor forma de direito conforme cláusulas a baixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este contrato tem por objeto o seguinte:

Prestação de serviços de Locação de Softwares de Administração Pública de:

Contabilidade Pública (Método das Partidas Dobradas) – Gerencia, executa e controla todo o Sistema de Administração Pública Orçamentária. Seguem critérios das Leis 4.320/64 e 101/00 (Responsabilidade Fiscal).

Folha de Pagamento - Elabora e gerencia todos os dados da folha de pagamento em qualquer Órgão Público, gerencia os dados da folha com rapidez e confiabilidade em seus processos, é possível obter um controle total do pagamento de pessoal, assentamento funcional, ficha cadastral, lotação funcional, torna as atividades do setor pessoal mais simples agilizando todo o fluxo de informações.

Controle de Patrimônio Público - Executa e gerencia o controle físico-financeiro dos bens patrimoniais móveis e imóveis, facilitando consultas através do cadastro de características, tanto geral ou especifico para cada tipo de natureza do bem. Compras e Licitação - Executa e controla todas as aquisições de materiais e/ou as prestações de serviços dentro da instituição pública por compra/contratação direta e por meio de licitações, além de emitir documentos oficiais e relatórios gerenciais da um controle absoluto de tudo o que envolve o Departamento de Compras como ultimas aquisições, situação dos fornecedores, evolução dos preços, documentos oficiais, e outros. Controle de Estoque - Gerencia e controla a entrada, a saída e os saldos físicos e financeiros, bem como gerencia o fluxo de materiais nos diversos almoxarifados da instituição. Controle de Frotas e Veículos - Gerencia e controla todas as despesas dos veículos e maquinários pesados, como abastecimento, consumo médio de combustível, itinerário, licenciamento, revisões, pagamento de IPVA, seguros, multas, licitações, serviços de troca de óleo, peças, pneus ou recapagens, quilometragem, muitos outros. Fiscaliza também documentação do motorista de acordo com o veículo, é integrado aos sistemas de Estoque e Patrimônio. Portal Transparência sm data center.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS

2.1 O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), divididos em 05 (cinco) parcelas de R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinquenta) mensal, com pagamento até o dia 05 (quinto) dia do mês subseqüente.

Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado ou cheque nominal ao contratado.

Os valores fixados neste contrato não sofrerão reajustes.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

O prazo de execução do presente contrato será de 06 de Agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

O prazo de início da execução dos serviços é contado a partir da assinatura do presente contrato.

O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 31/12/2015 com o encerramento do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do da câmara do Exercício de 2015 na seguinte rubrica orçamentária:

Câmara Municipal de Porto alegre do Norte

001. Câmara Municipal

01. Legislativa

031. Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2002. Manutenção da Câmara Municipal

33.90.39.00.00. Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor ..............................................................................R$ 6.750,00

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

DA CONTRATANTE

Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços do contratado caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;

Acompanhar através da Secretaria Executiva o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser corrigidos, caso haja necessidade;

Efetuar os pagamentos devidos à contratada pela prestação dos serviços de acordo com as disposições do presente contrato;

Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal e/ou recibo de Prestação de Serviços;

Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;

Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;

Oferecer recursos humanos capacitados para a operacionalização dos serviços contratados;

Fiscalizar a execução do presente instrumento, conforme artigo 67 da lei 8.666/93.

DA CONTRATADA

Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos e materiais, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais ágil das atividades objeto deste contrato;

Exigir da contratante o cumprimento das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte;

Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei nº 8.666/93;

Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus;

Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;

Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos profissionais, administrativos contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;

Apresentar ao titular da Secretaria Administrativa os relatórios, apontando alternativas para solucionar as pendências por ventura encontradas;

Emitir a Nota Fiscal e/ou recibo da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

As penalidades contratuais aplicáveis são:

Advertência verbal ou escrita;

Multas;

Declaração de inidoneidade e;

Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.

A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;

Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o poder legislativo municipal de porto alegre do norte por prazo não superior a dois anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;

As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;

A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “a” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO

A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma:

Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.

Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

Judicial – nos termos da legislação processual;

A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

Por acordo das partes:

Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços; mediante termo aditivo.

Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROCESSO LICITATÓRIO

O presente contrato é fruto de adesão à ata de registro de preços nº 01/2015, pregão presencial nº 003/2015 realizado pela Câmara Municipal de Alto Paraguai – MT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Porto Alegre do Norte - MT, 06 de Agosto de 2015.

Marcelo da Silva Piagem José Carlos Urias

CONTRATANTE CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

_______________________________________ ______________________________________________

Etevaldo Vasco Soares João da Cruz Leite Luz

CPF 340.085.861-72 CPF 429.932.701-25