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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL DE FORMA INDIRETA
N.º 010/2019
A Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 33.683.798/0001-72, com sede administrativa sito à Av. Comendador Luiz Meneghel, Nº 62, Centro, Nova Bandeirantes, MT., neste ato representada pelo Sr. CESAR AUGUSTO PERIGO - Presidente da Câmara Municipal, portador do CPF n º 037.458.769-89, e do RG n º 9001064-6 SSP/MT, residente à Travessa Nova Londrina, nº 62, Bairro Centro, Nova Bandeirantes–MT., denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 01.379.965/0001-08, estabelecida na Avenida Nove de Maio, 620 N, lote 01, quadra 03, módulo 01, CEP: 78320-000, Juína – MT, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu Sócio Luíz Carlos Ioris, inscrito no CPF/MF sob o n.º 408.449.359-72, brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade n.° 1.996.861, residente e domiciliado na Rua Caxambú do Sul, nº 29 N, modulo 01, Juína -MT, CEP: 78.320-000, em conformidade com o contrato social da empresa, que apresentou os documentos exigidos por lei, e daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria Jurídica Municipal, um instrumento de Contrato para execução de obra, conforme quadro demonstrativo e de acordo com projeto básico e planilha anexas ao edital da T.P. 001/2019, Processo Licitatório 006/2019 e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
1.1 - Fica desde já acordado entre as partes que o presente termo aditivo terá seu prazo de vigência prorrogado 22/11/2020.
1.2 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao fato de que a obra está sendo acrescida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1 - Este Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, II da lei 8.666/93, que prevê a possibilidade de continuidade (prorrogação) dos serviços, por igual valor nos casos de necessidade da continuidade dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA DO FORO.
4.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde, Estado do Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao presente contrato, em renúncia a outro por mais privilegiado.
E assim por estarem as partes em comum acordo nas cláusulas e condições expostas, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, em (03) três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que a todo o ato assistiram.
Nova Bandeirantes – MT, 17 de julho de 2020
Câmara Municipal de Nova Bandeirantes
CONTRATANTE
César Augusto Perigo
Presidente
Poli Engenharia e Comercio LTDA
CONTRATADA
Luíz Carlos Ioris
Sócio Representante
TESTEMUNHAS:
Maraísa Lopes dos Santos
CPF:008.909.851-03
Andréia Cristina da Silva Della Rosa
CPF: 916.214.701-30