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PORTARIA Nº 018/2020,
DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Concede licença para atividade política ao Servidor Efetivo Altaide Rodrigues Gonçalves
O Presidente da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 29, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c o art.28, inciso XX do Regimento Interno; e
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 64/, de 18/05/1990 que “Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências;
Considerando a edição da Resolução TSE 23.609/2019 que “Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições”;
Considerando a redação do art. 98 da Lei Complementar Municipal nº 025, de 28/04/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
Considerando Requerimento de afastamento para atividade política sob o protocolo geral nº 056/2020, datado de 12/08/2020, assinado pelo Servidor Efetivo Altaide Rodrigues Gonçalves.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para atividade política ao servidor efetivo ALTAIDE RODRIGUES GONÇALVES, pelo período de 03 (três) meses anteriores ao pleito de 2020 – 15/11/2020.
§1º. O servidor fará jus a licença remunerada até o décimo quinto dia seguinte ao da eleição, ou seja, poderá ficar afastado de suas funções/atribuições até o dia 30/11/2020.
§2º. O servidor ora licenciado obrigatoriamente deverá entregar, em período próprio, no setor administrativo do Poder Legislativo Municipal, comprovante de escolha partidária – Ata de Convenção, bem assim cópia do Registro de Candidatura na Justiça Eleitoral, para fins de efetivação da licença, sob pena de responsabilização.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
EDEMARCIO PEREIRA LOPES
Presidente da Câmara