Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2020.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 007/2020

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 007/2020, DE PROMOÇÃO ARTÍSTICA QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT E DO OUTRO LADO A EMPRESA: VANCOUVER COMERCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa VANCOUVER COMERCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 07.709.260/0001-80, localizada na rua Senador Souza naves, 441 - 7º andar - sl 73 - centro - Londrina-PR, neste ato representada por seu Produtor Marcelo Fabbian Teodoro, portador do RG. n. º 4.359.738-8 SSP/PA e CPF: 802.473.719-04, residente e domiciliado Minas Gerais e perante as testemunhas a final firmada, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº013/2020 e edital nº 001/2020, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, conforme incluso instrumento particular de procuração, adiante simplesmente CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem rescindir o referido Contrato nº007/2020 de Prestação de Serviços, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 007/2020 que consiste na apresentação de um show a ser realizado pelo ARTISTA, representado com exclusividade pela CONTRATADA, a dupla “TEODORO E SAMPAIO e todos os componentes da equipe de operação técnica.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato 007/2020 que é a prestação de serviços conforme descrito na cláusula primeira do objeto do Contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas. Por força da presente rescisão, uma vez que a presente rescisão se exterioriza devido a insurgência de fatos de força maior que impedem a execução do contrato, e contaria o Interesse Público, vejamos a integralidade das cláusulas e dos textos legais da lei 866/93 que fundamentam a futura rescisão:

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 - A rescisão contratual poderá ser : 11.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e que forem correlatos com o objeto deste contrato; Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

Nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir todas as questões oriundas da presente Rescisão Contratuais será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.

Gaúcha do Norte – MT, 28 de julho de 2020.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE

Voney Rodrigues Goulart

Prefeito Municipal

CONTRATANTE