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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 18/2017
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de REAJUSTE DE PREÇO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua: Ramão Lara franco, nº: 78 – Centro, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa: SOLUÇÃO TRANSPORTES LTDA – ME – CNPJ: 08.639.943/0001-70 , situada na Av: Dos imigrantes, nº: 2083, Térreo 01 – Centro, CEP: 78.293-000, Município de Glória D’ Oeste - MT, representada neste ato por seu Procurador Srº. WILLIAN CATARINO SOARES, portador do RG: 21009538 SSP/MT E CPF: 025.947.261-17 Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO da Pregão Presencial Registro de Preço n.º 03/2017, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE
Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de lixo.
A Coleta de Lixo será realizada com caminhão compactador de lixo com capacidade mínima de 12m3, serviços esses a serem realizados diariamente em toda área urbana do município de Porto Esperidião – MT. O presente termo aditivo tem por finalidade REAJUSTAR o valor de 20%. Do contrato original. De Acordo com o que prevê, a lei 8.666/93. Em seu Art. 65 § 1º da lei 8.666/93. Com o novo valor ajustado o contrato passa a ter seu valor global de: 207.720,00 (duzentos e sete mil e setecentos e vinte reais).
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos: CÓD. REDUZIDO (173) – 33.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – P. Jurídica exercício 2020.
CLAUSULA TERCEIRA DO ADITAMENTO
Todas as demais cláusulas do Contrato original, permanecerão inalterados e serão mantidas integralmente.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões deste processo Licitatório que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.
Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença de duas testemunhas que também assinam.
Porto Esperidião - MT, 03 de agosto de 2020.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL
SOLUÇÃO TRANSPORTES LTDA–ME
CNPJ: 08.639.943/0001-70
CONTRATADA
Testemunhas:
RONEY BATISTA CARDOSO
CPF: 883.928.801-53