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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde.
ELVIO DE SOUZA QUEIROZ, Prefeito Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 49, da Lei Orgânica do município;
Considerando o Memorando nº 212/2020, Memorando nº 504/2020 e Memorando nº 631, da Secretaria Municipal de Saúde, que encaminha os nomes dos membros eleitos para compor o Conselho Municipal de Saúde de Barão de Melgaço, nos termos do Edital de Chamamento Público nº001/2020;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica constituído o Conselho Municipal de Saúde, composto pelos seguintes membros, devidamente eleitos nos termos da Lei nº 148/1994 e alterações posteriores, e do Edital de Chamamento Público nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Representantes Governamental;
a) Membros titulares: Clayton José Duarte e Robson Lucio Taques;
b) Membros suplentes: Francisca Alves de Almeida e Ervando Leopoldino Dias.
II - Representantes dos Trabalhadores da Saúde:
a) Membros titulares: Jucylene Benedita de Amorim Moura
b) Membros suplentes: Josefina Maria de Moraes e Lediane Auxiliadora da Silva;
III – Representantes dos Órgãos Não Governamentais:
a) Membros titulares: Alex dos Reis de Moraes, Juciene Maria da Silva Ferreira, Lucimar Rodrigues de Souza e Sueli Maria da Silva Gonçalves;
b) Membros suplentes: Silvia Adriana Soares, Nilma Sebastiana da Silva Ramos, Luis Antônio Nascimento da Silva e Liete da Silva Amorim.
Art. 2º -Exercerá a Presidência o Sro. Luiz Antonio Nascimento da Silva (representante dos Órgãos Não Governamentais), a Vice-presidência a Sra. Jucylene Benedita de Amorim Moura (representante dos Trabalhadores da Saúde) e a Secretaria a Sra. Juciene Maria da Silva ,(representante dos Órgãos Não Governamentais), cujos nomes foram eleitos em reunião constitutiva do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º - Os membros exercerão mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução, nos termos da lei de regência e do regulamento do Conselho Municipal de Saúde de Barão de Melgaço/MT.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario.
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Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2020.
ELVIO DE SOUZA QUEIROZ
Prefeito Municipal