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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELANDIA.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA - Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em Processo Seletivo Simplificado; e
Considerando a necessidade temporária de contratações por tempo determinado para as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19, em razão de alguns dos profissionais do quadro de servidores dessa Administração, necessitarem de afastamento pelos motivos de: enquadramento no grupo de risco; isolamento social e outros relacionados.
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear a partir desta data, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2020, constituída por servidores públicos, os seguintes:
1. Simone Gaio dos Santos, inscrito no CPF 149.683.218-30, matricula 1544, ocupante do cargo de Diretora de Recursos Humanos, como Presidente. 2. Lilian Aparecida Alves do Carmo, inscrito no CPF 720.737.991-91, matricula 1696, ocupante do cargo de Gerente de Acesso a Informação, Ouvidoria e Arquivo, como Secretária. 3. Rosane Aparecida da Silva Pires, inscrito no CPF 913.678.751-53, matricula 245, ocupante do cargo de Gerente de Convênio, Prestação de Contas e Geobras, como Membro. 4. Marcia Cristina Mendes, inscrita no CPF 868.442.701-78, matricula 1699, ocupante do cargo de Assessor de Apoio Institucional Classe II, como Suplente.§1° A participação da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
§2°A Comissãoserá presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.
§3° A Comissão contará com a Assessoria Jurídica do Município.
Art. 2° - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas ser amparadas pela legislação em vigor.
Art. 3°- Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada nesta Portaria, deverá a presentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas e divulgando a relação dos aprovados.
Art. 4°- A Comissão Organizadora do Processo Seletivo fiscalizará a aplicação do Edital, bem como, providenciará a publicação do resumo do mesmo nos órgãos de imprensa, promovendo ampla divulgação do Processo Seletivo, bem como realizará a seleção dos candidatos.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 28 de agosto de 2020.