Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2020.

ERRATA NA LEI MUNICIPAL Nº 892/2020 DE 29 DE JULHO DE 2020

ERRATA

LEI MUNICIPAL Nº 892/2020 DE 29 DE JULHO DE 2020

Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2020

ONDE SE LE:

Art. 1º. Fica o vencimento dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Cocalinho, constantes dos Anexos I a XII da Lei Complementar Municipal nº 006/2014, e Anexos I a V da Lei Complementar nº 03/2011, corrigido pelo INPC no período acumulado de janeiro a dezembro de 2019, em 4,48 % (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos) por cento, a serem pagos a partir do mês de julho de 2020.

LEIA-SE:

Art. 1º. Fica o vencimento dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Cocalinho, constantes dos Anexos I a XII da Lei Complementar Municipal nº 006/2014, e Anexos I a V da Lei Complementar nº 03/2011, corrigido pelo INPC no período acumulado de janeiro a dezembro de 2019, em 4,48 % (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos) por cento, a serem pagos a partir do mês de agosto de 2020.

Cocalinho, 28 de Agosto de 2020.

Dalva Maria de Lima Peres

Prefeita Municipal