Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2020.

​PORTARIA N.º 166/GP/2020

PORTARIA N.º 166/GP/2020 EM 31 DE AGOSTO DE 2020

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Carlos Silva de Sousa.

O Prefeito do Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Artigo 3º, I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o artigo 80-A, inciso I, II e III da Lei Complementar Municipal n.º 414 de 20 de Outubro de 2005, com redação dada pela Lei Complementar Municipal de n°. 443 de 06 de Novembro de 2006 que rege a previdência municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Servidor Sr. CARLOS SILVA DE SOUSA, portador da cédula de identidade RG n.º 1975689 SSP/GO e inscrito no CPF sob o n.º 231.396.251-20, efetivo no cargo de Fiscal de Tributos, com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento na Prefeitura de Pontal do Araguaia/MT, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme processo administrativo do FUNAPEM, n.º 2020.04.00020P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Pontal do Araguaia/MT, 31 de Agosto de 2020.

Gerson Rosa de Moraes Prefeito Municipal