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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento em vigor de que trata a Lei nº 462 de 18 de Dezembro de 2019 (LOA 2020).
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial ao disposto no inciso I e VI, do §1º, do artigo 5º da Lei nº 462, de 18 de Dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional suplementar, no valor de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais), na seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 - Gestão de Saúde
Projeto/Atividade: 1.122 – Ampliação, Reforma, Adequação e Construção da Unidade de Saúde
CÓDIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
130 | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 0046 | 12.500,00 |
Art. 2º. A fonte de recursos do crédito adicional suplementar será decorrente da anulação total ou parcial no montante de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais), das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.144 – Manutenção e Encargos com o Programa Vigilância em Saúde
CÓDIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
181 | 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 0046 | 2.500,00 |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Gestão de Saúde
Projeto/Atividade: 2.179 – Manutenção e Encargos com o Programa Saúde Bucal
CÓDIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
149 | 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 0002 | 10.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 28 de Agosto de 2020.
Agnaldo Rodrigues de Carvalho
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
FUNDAMENTAÇÃO:
Dispõe o artigo 42 da Lei nº 4.320 de 1964 que os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
O crédito adicional ora aberto pelo decreto, por insuficiência de dotação, se ampara na autorização legislativa contida no inciso I, III e IV, do §1º da Lei nº 462, de 18 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual para 2020):
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado:
§1º. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, até o limite de 2% (Dois por cento), do total da Despesa Fixada no art. 3º desta Lei.
I - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Legislativo e Executivo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações:
(...)
III- Insuficiência de dotação no grupo de Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais; conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 1964;
IV – Insuficiência de dotação nos grupos de despesa 2 – Juros e Encargos da Dívida e 6 – Amortização da dívida; conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 1964;
Dispõe o inciso II do §1º da Lei nº 4.320 de 1964:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
(....)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
Portanto, para os efeitos do artigo 42 da lei nº 4.320 de 1964, a autorização legislativa já se encontra na Lei Orçamentaria, autorizada com vista na exceção ao princípio da exclusividade de que trata o inciso I do artigo 7º da mesma.
Superada a questão da legalidade para a abertura do crédito, o orçamento em vigor nas rubricas orçamentárias, as quais não possuíam valor suficiente nas dotação para cobrir as despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Obrigações Patronais.
O credito orçamentário ora aberto, decorre dos recursos financeiros provenientes do anulação parcial ou total das dotações, do Orçamento vigente conforme especificado no artigo 1º do decreto.
Destina-se a garantir o pagamento do Salário e Encargos Sociais dos funcionários do Executivo Municipal referente ao mês de Junho de 2.020.
Portanto, o reforço Orçamentário cumpre aos ditames das leis de regências, bem como, se respalda na supremacia do interesse público.
Gabinete do Prefeito, 28 de Agosto de 2020.
Agnaldo Rodrigues de Carvalho
Prefeito Municipal