Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2020.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 279/2020

PRORROGA PRAZO DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA OU PUNITIVA SIGILOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e considerando:

Considerando a solicitação da Senhora Patrícia Onesma Barbosa da Silva, nomeada pela Portaria Municipal 235/2020 como Presidente da Sindicância Acusatória ou Punitiva Sigilosa 001/2020, instaurada pela Portaria Municipal 215 de 30 de julho de 2020,

R E S O L V E:

Artigo 1º Prorrogar por mais 30(trinta) dias a contar de 30/08/2020, o prazo para a conclusão da Sindicância Acusatória ou Punitiva Sigilosa, instaurado pela portaria acima citada.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia/MT, 28 de agosto de 2020.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito em Exercício