Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2020.

Resolução nº. 017 de 13 de agosto de 2020.

Institui Comissão Temporária para análise e avaliação dos documentos apresentados para o Registro de Entidades e Programas de atendimento “Instituto Vida em Ação”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas e por deliberação tomada em Reunião Ordinária realizada virtualmente no dia 13 de agosto de 2020, devidamente registrada na Ata nº. 224,

CONSIDERANDO o estabelecido nos Arts. 23 e 24 da Lei Municipal nº. 2.473/2015 que apontam sobre o registro de entidades e programas de atendimento e a Resolução nº 09 de 10 de agosto de 2017, que dispõe sobre o tema; e

CONSIDERANDO o Requerimento de Registro de 25/09/2019 do Instituto Vidas em Ação e demais documentos apresentados; bem como o apontado no Art. 26 de nosso Regimento Interno, que dispõe sobre as comissões setoriais.

RESOLVE:

Art. 1º - Reestabelecer Comissão Temporária para análise e avaliação dos documentos apresentados para o Registro de Entidades e Programas de atendimento “Instituto Vida em Ação” composta pelas(os) conselheiras(os):

§ Rita de Cássia Serra, representante titular do Instituto Cometa.

§ Kelly Novakc Rodrigues, representante titular da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE;

§ Thayane Carolina da Silva Magalhães, representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

§ Jacqueline Micaelle Rodrigues Gonçalves, representante titular do Grupo Espírita Bezerra de Menezes.

Art. 2º - A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de parecer a ser encaminhada à apreciação e deliberação da plenária, onde após será extinta.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, 13 de agosto de 2020.

Raul Camilo Guimarães Garcia

Presidente do CMDCA