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PORTARIA N.º 169/GP/2020 Em 31 de Agosto de 2020.
“Dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão Por Morte aos dependentes Srs. Rosa Cristina Mendes da Silva e Daniel Mendes da Silva.”
O Prefeito do Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentando no Artigo 40, § 7º, II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c Artigo 7º, inciso I, e Artigos 28, inciso II; 30, inciso I; 32, §1º, inciso V, alínea “c”, item “6”, ambos da Lei Complementar Municipal nº 414/2005, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 832 de 29 de novembro de 2016, que rege a previdência municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do servidor Sr. IRANILDO LUIZ DA SILVA, portador do RG nº 13599151 SSP/MT e CPF nº 005.966.181-07, ocupante do cargo de Office-Boy, com uma jornada de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na Prefeitura de Pontal do Araguaia/MT, com provento integral, em favor dos Srs. ROSA CRISTINA MENDES DA SILVA, brasileira, conjugue do “de cujus”, portadora do RG nº 2733691 SSP/GO e CPF nº 487.546.841-53, o equivalente a 50% (cinquenta por cento), e DANIEL MENDES DA SILVA, brasileiro, menor, filho do “de cujus”, com Certidão de Nascimento cadastrada no Livro A, nº 28, Fls. 11, nº 20.225, inscrito no CPF nº 091.404.111-84, neste ato representado por sua Genitora a Sra. Rosa Cristina Mendes da Silva, brasileira, portadora do RG nº 2733691 SSP/GO e CPF nº 487.546.841-53, o equivalente a 50% (cinquenta por cento), conforme processo administrativo do FUNAPEM, n.º 2020.07.00021P, a partir da data do óbito do segurado, ocorrido em 03 de agosto de 2020, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Pontal do Araguaia/MT, 31 de Agosto de 2020.
Gerson Rosa de MoraesPrefeito Municipal