Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2020.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL E AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 017/2019.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 017/2019, DE FORMA AMIGAVEL QUE FAZ O MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA - MT E A EMPRESA ADRIELLE MOREIRA DE SOUSA - MEI.

O MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA (notificante), estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Rua 03, S/N.º, Centro, Serra Nova Dourada/MT, inscrito no CNPJ sob o n. 04.204.945/0001-86, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. JOSÉ OCIMAR GOMES DA SILVA AGUIAR, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 2436346-4 SEJSP/MT e do CPF n.º 103.374.581-20, residente e domiciliado na Rua São Paulo, s/n, Centro, CEP: 78.668-000 – Serra Nova Dourada – Estado de Mato Grosso;

Resolve rescindir unilateralmente o Contrato nº 017/2019 em referência, fundamentado no Item 8 do Contrato (em especial o item 8.3), firmada com a empresa:

ADRIELLE MOREIRA DE SOUSA - MEI (notificada), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº. 20.183.066/0001-71, estabelecida à Rua Doze, s/n°, Setor Bela Vista, CEP: 78.678-000, na cidade de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Em observância aos preceitos legais e às clausulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem formal e respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A RESCISÃO UNILATERAL E AMIGAVEL DO CONTRATO N° 017/2019, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:

Notifica-se a rescisão unilateral do Contrato nº 017/2019, que possui como objeto “Prestação de Serviços especializada de Manutenção de Impressoras, Copiadoras e Scanners, incluindo recargas de cartuchos para Tonners das Impressoras Descritas no Termo de Referencia de Todas as Secretarias e Departamentos do Municipio de Serra Nova Dourada - MT”, conforme dispõe o Art. 78 - inciso XVII e Art. 79 - inciso II da Lei 8.666/93.1

Ficarão extintos os direitos e obrigações mútuos, originários da celebração do mencionado Contrato, com exceção dos débitos pendentes referentes ao objeto deste contrato até a data de 14 de Agosto de 2020, que deverão ser faturados e pagos na forma estabelecida pelo instrumento contratual.

Observem as medidas administrativas aplicáveis ao caso de praxe.

Fique ciente a notificada que não deverá efetuar serviços após a notificação.

Publique-se o presente Rescisão na imprensa oficial e notifique-se a empresa ADRIELLE MOREIRA DE SOUSA - MEI.

Serra Nova Dourada, Mato Grosso – em 14 de Agosto de 2020.

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JOSÉ OCIMAR GOMES DA SILVA AGUIAR.

Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA-MT.