Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2020.

2ª NOTIFICAÇÃO - CONTRATO Nº 035-2020

NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OCORRENCIA Nº 002/2020

è NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

è NOTIFICADOS: C E CARVALHO COMERCIAL-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº24.864.422/0001-73, estabelecida na Av. Duqeue de Caxias, nº 185, Centro, Cidade de Lunardelli-PR e seu representante legal Carlos Eduardo Carvalho, RG nº 7793323-9 SESP/PR e CPF nº 007.976.549-17.

è MOTIVOS: INEXECUÇÃO DO OBJETO

è PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020

è OBJETO: fornecimento de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Especialidade de Saúde do Município de Canarana-MT, conforme propostas 13978.186000/1190-04, 3978.186000/1190-03 e 13978.186000/1190-02 (Ministério da Saúde),de acordo com as especificações constantes na proposta de preços e ata de registro de preços.

è CONTRATO Nº: 035/2020

Através da presente, fica esta empresa NOTIFICADA PELA SEGUNDA VEZ quanto à inexecução do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 004/2020. Nos termos da legislação vigente, em especial pelo contido no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado as sanções Administrativas, previstas em caso de inexecução total ou parcial do contrato.

No dia 13/03/2020 foi emitida a autorização de fornecimento nº 2032/2020 utorizando a empresa fornecer todos os itens em que foi vencedora e até a presente data ainda constam pendentes de entrega os itens 09 e 85.

A primeira notificação foi em 21/05/2020 e após o recebimento mas até a presente data a empresa não entregou os equipamentos. E para o conhecimento esta empresa continua deixando de fornecer os equipamentos que são objetos do contrato, bem como, no prazo estipulado no Edital e em clausula constante no contrato mencionado nesta 2ª notificação.

A Lei nº 10.520/2002, em seu art. 7º, preceitua, “verbis”

art. 7º - Quem, convocado deixar de entregar ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das MULTAS previstas em EDITAL e no contrato e das demais cominações legais.

Desta forma, fica esta empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento desta notificação, e após a sua publicação na imprensa oficial, para que querendo, apresente defesa escrita e com justificativa legal do atraso, que será submetida à análise da Autoridade Superior e a Procuradoria Jurídica para tomada das medidas legais cabíveis.

O edital de licitação, que é a regra da licitação, em seu paragrafo 18, incisos 18.1 à 18.8, estabelece as sanções a serem aplicadas no caso de inadimplemento, que vai desde a ADVERTENCIA, MULTA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO e DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Diante de todo o acima exposto, fica NOTIFICADA PELA SEGUNDA VEZ a empresa C E CARVALHO COMERCIAL-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº24.864.422/0001-73, estabelecida na Av. Duqeue de Caxias, nº 185, Centro, Cidade de Lunardelli-PR e seu representante legal Carlos Eduardo Carvalho, RG nº 7793323-9 SESP/PR e CPF nº 007.976.549-17, por ter negado a cumprir o que determina o edital, termo de referencia e clausulas contratuais.

Ressaltamos que a mesma terá um prazo de 05 (cinco) dias uteis para efetuar a entrega do objeto, sob pena de serem aplicadas as sanções administrativas constantes no Edital e no contrato, inclusive rescisão unilateral.

Canarana-MT, 28 de Agosto de 2020.

FÁBIO MARCOS PERERA DE FARIA

Prefeito Municipal

RUBERLAN DA SILVA RESENDE

Secretario Municipal de Saúde e Saneamento

MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOTTO

Portaria nº 128/2020 de 18/02/2020

FISCAL DE CONTRATO

OBS: DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS

CÓPIA ENVIADA PELO E-MAIL – COMPROVANTE EM ANEXO

COM PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS.