Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2020.

LEI N° 814/2020 - DE 28 de Agosto de 2020

“Autoriza o Poder Executivo Municipal, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências”.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$.100.000,00 (cem mil reais), incluindo na atividade: 2248 – AÇÕES DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS – COVID-19; inserido no orçamento vigente através da Lei Municipal nº 812 datada do dia 23 de julho de 2020; a natureza de despesas de material de consumo, com a fonte de Recursos do Exercício Corrente, na dotação orçamentária ao orçamento anual de 2020, abaixo descriminado:

03 – SECRETARIA DE SAÚDE

160 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

103059140.2248 – AÇÕES DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS – COVID-19

3390300000 – Material de Consumo R$.100.000,00

Fr: 0126076000 – Demais Recursos Vinc. Destinado à Saúde

TOTAL R$.100.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, estabelecido através da Lei Complementar nº 173/2020 no valor de R$.100.000,00 (cem mil reais), (Crédito Extraordinário); de acordo com o disposto no art. 41; 42, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo - MT;

28 de Agosto de 2.020.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicada

No Jornal Oficial da AMM-MT nº_______/__/____.