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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências”.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$.19.000,00 (dezenove mil reais), incluindo na Lei nº 790/2019 – Lei Orçamentária Anual, de acordo com o art. 41; 42, e 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, o projeto: 1188 – AQUISIÇÃO DE CAMARAS REFRIGERADAS PARA AS SALAS DE IMUNIZAÇÃO DA REDE DE FRIO; e, natureza de despesa, com a fonte de Recursos do Exercício Corrente, na dotação orçamentária ao orçamento anual de 2020, abaixo descriminado:
03 – SECRETARIA DE SAÚDE
160 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103059140.1188 – AQUISIÇÃO DE CAMARAS REFRIGERADAS PARA AS SALAS DE IMUNIZAÇÃO DA REDE DE FRIO
4490520000 – Equipamento e Material Permanente R$.19.000,00
Fr: 0147076000 – Demais Recursos Vinc. Destinado à Saúde
TOTAL R$.19.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, através da Portaria nº 3.325, de 16 de dezembro de 2019 no valor de R$.19.000,00 (dezenove mil reais), de acordo com o disposto no art. 41; 42, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a inserir no Anexo I da Lei do Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº. 790/2019 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, o projeto: 1188 – AQUISIÇÃO DE CAMARAS REFRIGERADAS PARA AS SALAS DE IMUNIZAÇÃO DA REDE DE FRIO.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo - MT;
28 de Agosto de 2.020.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA
Prefeito Municipal
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicada
No Jornal Oficial da AMM-MT nº_______/__/____.