Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2020.

LEI N° 815/2020 - DE 28 de agosto de 2020

“Autoriza o Poder Executivo Municipal, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências”.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$.19.000,00 (dezenove mil reais), incluindo na Lei nº 790/2019 – Lei Orçamentária Anual, de acordo com o art. 41; 42, e 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, o projeto: 1188 – AQUISIÇÃO DE CAMARAS REFRIGERADAS PARA AS SALAS DE IMUNIZAÇÃO DA REDE DE FRIO; e, natureza de despesa, com a fonte de Recursos do Exercício Corrente, na dotação orçamentária ao orçamento anual de 2020, abaixo descriminado:

03 – SECRETARIA DE SAÚDE

160 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

103059140.1188 – AQUISIÇÃO DE CAMARAS REFRIGERADAS PARA AS SALAS DE IMUNIZAÇÃO DA REDE DE FRIO

4490520000 – Equipamento e Material Permanente R$.19.000,00

Fr: 0147076000 – Demais Recursos Vinc. Destinado à Saúde

TOTAL R$.19.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, através da Portaria nº 3.325, de 16 de dezembro de 2019 no valor de R$.19.000,00 (dezenove mil reais), de acordo com o disposto no art. 41; 42, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a inserir no Anexo I da Lei do Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº. 790/2019 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, o projeto: 1188 – AQUISIÇÃO DE CAMARAS REFRIGERADAS PARA AS SALAS DE IMUNIZAÇÃO DA REDE DE FRIO.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo - MT;

28 de Agosto de 2.020.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicada

No Jornal Oficial da AMM-MT nº_______/__/____.