Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Carlinda, de um lado o MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.617.905/0001-78, com sede na Av. Tancredo Neves, s/nº., na cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1165982-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 854.225.171-72, residente e domiciliada na Estrada F, Comunidade São Francisco, zona rural, Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa COXIPÓ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.579.029/0001-63, estabelecida a Avenida Fernando Correa da Costa, n.º 4646, Bairro Jardim Alencastro, município de Cuiabá/MT, CEP: 78.085-000, contato através do telefone (65) 3661-1700 e e-mail compras2@luzecia.net, neste ato representada pela Sr.ª MARISTELA SANTOS BRITO MENDONÇA, portadora do CIRG n.º 0430145-5 SSP/MT e CPF n.º 329.454.851-68 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 500/2013, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS, MATERIAIS HIDRÁULICOS, MATERIAIS PARA PINTURAS, FERRAMENTAS E EPI’S, PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência em anexo, e detalhado no quadro abaixo:

ITEM

QUANT. POR SETORES

QUANT. TOTAL

UNID

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

GABINETE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE OBRAS

SECRETARIA DE AGRICULTURA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

SECRETARIA DE CIDADES

MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, PINTURA, FERRAMENTAS E EPI'S

MATERIAL ELÉTRICO

115

100

100

UNID

13671

BASE PARA RELÉ BICROMATIZADA 1000W 3 FIOS

MAPETRON

R$ 16,20

R$ 1.620,00

117

800

800

METRO

86759

CABO FLEXÍVEL 1KV DUPLA ISOLAÇÃO 10MM PRETO

TECNOFIOS

R$ 6,60

R$ 5.280,00

122

800

800

METRO

46363

CABO FLEXÍVEL 750V 2,5MM AZUL

TECNOFIOS

R$ 1,05

R$ 840,00

123

800

800

METRO

46364

CABO FLEXÍVEL 750V 2,5MM PRETO

TECNOFIOS

R$ 1,05

R$ 840,00

124

800

800

METRO

86762

CABO FLEXÍVEL 750V 2,5MM VERMELHO

TECNOFIOS

R$ 1,05

R$ 840,00

130

800

800

METRO

83956

CABO FLEXÍVEL PP 2X2,5MM

TECNOFIOS

R$ 3,98

R$ 3.184,00

131

140

140

METRO

84464

CABO DE COBRE NU 16MM

INTELLI

R$ 6,95

R$ 973,00

132

150

150

METRO

7455

CABO MULTIPLEXADO QUADRUPLEX 4X35MM

BOREAL

R$ 13,74

R$ 2.061,00

136

1

2

10

9

2

2

2

2

30

UNID

47706

CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PVC 6 / 8 DISJUNTORES

GOMES

R$ 38,00

R$ 1.140,00

146

100

500

600

METRO

14327

CONDUÍTE CORRUGADO 3/4

PASTIBRAS

R$ 1,54

R$ 924,00

149

500

500

UNID

83961

CONECTOR PERFURANTE CDP-70 PRINC. 10-120 DER. 1,5-6MM.

MCI

R$ 7,40

R$ 3.700,00

153

2

2

2

5

10

2

2

2

27

UNID

47687

DISJUNTOR BIPOLAR DIN 30A

ELETROMAR

R$ 31,00

R$ 837,00

158

1

1

1

1

15

1

1

1

22

UNID

5971

DISJUNTOR TRIPOLAR DIN 70A

ELETROMAR

R$ 76,50

R$ 1.683,00

161

2

2

2

4

2

2

2

2

2

20

UNID

52772

EXTENSÃO 2X0,75MM, 3 MTS 10A

FORCE LINE

R$ 17,90

R$ 358,00

163

30

30

UNID

86780

EXTENSÃO TRIPLA CABO PP 2P+T 10A 5M

FORCE LINE

R$ 32,00

R$ 960,00

165

2

2

2

4

2

2

2

2

2

20

UNID

52780

FILTRO DE LINHA COM 5 TOMADAS BIVOLT 2P+T 10A

FORCE LINE

R$ 38,00

R$ 760,00

167

20

20

20

10

70

METRO

47664

FIO FLEXIVEL 06MM

TECNOFIOS

R$ 3,90

R$ 273,00

172

20

30

400

20

20

10

500

METRO

19322

FIO PARALELO 2,5MM

TECNOFIOS

R$ 2,50

R$ 1.250,00

174

20

30

400

10

20

10

490

METRO

323

FIO PARALELO FLEXÍVEL 2X2,5MM

TECNOFIOS

R$ 3,50

R$ 1.715,00

176

3

5

20

15

10

53

UNID

42142

FITA ADESIVA ISOLANTE ANTI-CHAMA 19MMX20M

DECORLUX

R$ 5,70

R$ 302,10

180

2

2

2

2

2

50

2

2

2

66

UNID

86783

INTERRUPTOR + TOMADA SISTEMA X 10A

PLUZIE

R$ 8,50

R$ 561,00

186

20

20

UNID

86789

INTERRUPTOR 2 TECLAS + 1 TOMADA 2P+T 4X2 BRANCO 10A

PLUZIE

R$ 15,90

R$ 318,00

192

2

2

2

2

2

2

2

2

16

UNID

86811

INTERRUPTOR 2 TOMADAS 2P+T 4X2 10A

PLUZIE

R$ 14,10

R$ 225,60

195

150

150

UNID

83970

LÂMPADA ELETRÔNICA ESPIRAL LUZ BRANCA 46W

EMPALUX

R$ 28,30

R$ 4.245,00

199

50

50

UNID

86814

LÂMPADA LED DE ALTA POTÊNCIA E-27 40W

KIAN

R$ 78,50

R$ 3.925,00

209

10

45

15

70

UNID

86822

PINO ADAPTADOR 3 SAÍDAS 2P+T 10A

INTERNEED

R$ 6,90

R$ 483,00

211

15

15

UNID

86824

PINO MÚLTIPLO 2P+T COM CHAVE + 2 USB 10A

INTERNEED

R$ 63,90

R$ 958,50

212

3

5

10

20

60

150

5

253

UNID

47655

PLAFON EM TERMOPLÁSTICO COM SOQUETE DE PORCELANA E-27 BRANCO

BETEL

R$ 3,80

R$ 961,40

215

10

10

UNID

86826

PLUG INDUSTRIAL 3P PORCELANA 30A FÊMEA

INTERNEED

R$ 30,90

R$ 309,00

221

200

200

UNID

7717

REATOR VAPOR METÁLICO USO EXTERNO 400W 220V

IDEAL

R$ 69,00

R$ 13.800,00

224

50

50

UNID

9890

SOQUETE DE PORCELANA E-27 COM CHAPA ANTI-CHOQUE

PLUZIE

R$ 3,90

R$ 195,00

227

20

20

UNID

86829

TAMPA PVC PARA CONDULETE INTERRUPTOR 1 TECLA

PLUZIE

R$ 3,20

R$ 64,00

234

20

20

UNID

86836

TERMINAL 1 COMPRESSÃO 1 FURO 70MM

INTELLI

R$ 4,28

R$ 85,60

235

25

25

UNID

86837

TERMINAL DE PRESSÃO 25MM

INTELLI

R$ 3,00

R$ 75,00

236

25

25

UNID

13381

TERMINAL DE PRESSÃO 95MM

INTELLI

R$ 8,80

R$ 220,00

241

50

50

UNID

86842

TOMADA 2P+T DUPLA 4X2 20A

PLUZIE

R$ 11,80

R$ 590,00

247

50

50

UNID

86849

TOMADA DUPLA SISTEMA X 20A

PLUZIE

R$ 11,50

R$ 575,00

249

50

50

UNID

86851

TOMADA HORIZONTAL 2P+T SISTEMA X 20A

PLUZIE

R$ 8,40

R$ 420,00

252

50

50

UNID

86854

TOMADA PARA CONDULETE REDONDO 10A

PLUZIE

R$ 5,45

R$ 272,50

253

50

50

UNID

86855

TOMADA PARA CONDULETE REDONDO 20A

PLUZIE

R$ 5,45

R$ 272,50

R$ 58.096,20

1.2. Os itens registrados serão eventualmente adquiridos, de acordo com a necessidade do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 07/04/2020 até 07/04/2021.

2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Carlinda não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos/serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da realização da entrega dos produtos/itens e emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.

3.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5 - O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6 - Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Os materiais deverão ser entregues em até 03 (três) dias uteis contados da data da requisição emitida pelo departamento de compras e independente da quantidade de produtos solicitados.

4.1.2. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 02 (dois) úteis, contados a partir do recebimento da autorização de compra.

4.2. A empresa vencedora deverá fornecer os produtos na quantidade, especificação e local indicado na solicitação pela Secretaria competente. Todas as despesas relativas à entrega, tais como transporte, correrão à custa exclusivamente da licitante vencedora.

4.3. Os produtos/itens deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria solicitante.

4.3.1. Os produtos/itens entregues em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso.

4.4. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.4.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

4.5. Os produtos/serviços licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição/contratação da Prefeitura Municipal de Carlinda.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - Do Município:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva realização do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - Da Detentora da Ata:

5.2.1- Executar as entregas dos produtos ou a prestação dos serviços nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos;

5.2.3- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

6.5 As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos produtos/materiais após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa no valor da requisição de compra, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

7.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) advertência;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato/ARP, por dia de atraso na entrega/prestação de serviços;

c) 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ARP, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

d) 10% (dez por cento) do valor do contrato/ARP, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.4 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 . Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC/FGV.

8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro maior desconto registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 . A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro maior desconto e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2 - A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO

ORÇAMENTO

11.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Carlinda.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2020 a proposta da empresa COXIPÓ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.579.029/0001-63, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Carlinda – MT, 07 de Abril de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal

COXIPÓ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

26.579.029/0001-63

PROMITENTE FORNECEDORA

SECRETARIA

FISCAL

SUPLENTE

EDUCAÇÃO

Rosangela Gomes da Costa

Maria Lucia de Souza da Silva

SAÚDE

Alexsandra Evangelista Escorsin

Antonio Donizete Martins

DEMAIS SECRETARIAS

Cleverson Coelho

Leandro Tragino Costa