Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2020

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Carlinda, de um lado o MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.617.905/0001-78, com sede na Av. Tancredo Neves, s/nº., na cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1165982-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 854.225.171-72, residente e domiciliada na Estrada F, Comunidade São Francisco, zona rural, Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa CLÍNICA MÉDICA LTDA ME CNPJ 28.986.194/0001-65 com sede na Rua Cecilia Zílio, n° 201, setor D-2, no município de Alta Floresta/MT, CEP: 78.580-000, sendo representada pelo Sr. Carlos Eduardo Barbosa de Lima portador do RG 349989667 SSP/SP e CPF 020.522.651-55 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 500/2013, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIAS, ULTRASSONOGRAFIAS DOPPLER E BIÓPSIAS DIVERSAS POR PUNÇÃO E AMOSTRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CARLINDA/MT, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência em anexo, e detalhado no quadro abaixo:

ITEM

CÓDIGO

PROCEDIMENTOS

UNID

QUANT

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

53125

BIÓPSIA DE MAMA COM LAUDO PAAF

UNID

20

R$ 866,00

R$ 17.320,00

2

53126

BIÓPSIA DE MAMA SEM LAUDO PAAF (APENAS COLETA)

UNID

10

R$ 298,00

R$ 2.980,00

3

52616

BIÓPSIA DE PRÓSTATA COM LAUDO (10 AMOSTRAS)

UNID

30

R$ 2.324,00

R$ 69.720,00

4

53127

BIÓPSIA DE PRÓSTATA SEM LAUDO (APENAS COLETA)

UNID

10

R$ 1.597,00

R$ 15.970,00

5

53128

BIÓPSIA DE TIREÓIDE COM LAUDO PAAF

UNID

20

R$ 1.500,00

R$ 30.000,00

6

53129

BIÓPSIA DE TIREÓIDE SEM LAUDO PAAF (APENAS COLETA)

UNID

10

R$ 750,00

R$ 7.500,00

7

50872

EXAME DE USG ABDÔMEN INFERIOR

UNID

100

R$ 135,00

R$ 13.500,00

8

50873

EXAME DE USG ABDÔMEN SUPERIOR

UNID

200

R$ 137,00

R$ 27.400,00

9

27568

EXAME DE USG BOLSA ESCROTAL

UNID

100

R$ 120,00

R$ 12.000,00

10

50881

EXAME DE USG DA PAREDE ABDOMINAL

UNID

200

R$ 136,00

R$ 27.200,00

11

21330

EXAME DE USG DE ABDÔMEN TOTAL

UNID

600

R$ 166,00

R$ 99.600,00

12

50880

EXAME DE USG DE PARTES MOLES

UNID

300

R$ 149,00

R$ 44.700,00

13

50874

EXAME DE USG GESTACIONAL GEMELAR

UNID

50

R$ 170,00

R$ 8.500,00

14

27147

EXAME DE USG GESTACIONAL MORFOLÓGICA

UNID

30

R$ 229,00

R$ 6.870,00

15

53124

EXAME DE USG HISTEROSSONOGRAFIA

UNID

10

R$ 350,00

R$ 3.500,00

16

50876

EXAME DE USG MAMA BILATERAL

UNID

300

R$ 175,00

R$ 52.500,00

17

50877

EXAME DE USG MAMA UNILATERAL

UNID

100

R$ 124,00

R$ 12.400,00

18

27148

EXAME DE USG OBSTÉTRICA

UNID

300

R$ 112,00

R$ 33.600,00

19

18250

EXAME DE USG PÉLVICA

UNID

200

R$ 125,00

R$ 25.000,00

20

50879

EXAME DE USG PRÓSTATA TRANSRETAL

UNID

50

R$ 127,00

R$ 6.350,00

21

50882

EXAME DE USG REGIÃO INGUINAL

UNID

200

R$ 138,00

R$ 27.600,00

22

50878

EXAME DE USG RINS E VIAS URINÁRIAS

UNID

300

R$ 128,00

R$ 38.400,00

23

50875

EXAME DE USG TIREÓIDE

UNID

200

R$ 119,00

R$ 23.800,00

24

50895

EXAME DE USG TRANSVAGINAL GESTACIONAL

UNID

100

R$ 139,00

R$ 13.900,00

25

27570

EXAME DE USG TRANSVAGINAL

UNID

400

R$ 128,00

R$ 51.200,00

26

50886

EXAME DE USG DOPPLER DE CARÓTIDA

UNID

50

R$ 225,00

R$ 11.250,00

27

50888

ULTRASSONOGRAFIA DE GLÂNDULA PARÓTIDA

UNID

50

R$ 222,00

R$ 11.100,00

28

50891

ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER ARTERIAL DE MEMBROS SUPERIORES DIREITO E ESQUERDO BILATERAL

UNID

25

R$ 230,00

R$ 5.750,00

29

50883

ULTRASSONOGRAFICA DOPPLER ARTERIAL DE MEMBROS INFERIORESDIREITO E ESQUERDO BILATERAL

UNID

25

R$ 243,00

R$ 6.075,00

30

50892

ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE RENAL

UNID

25

R$ 280,00

R$ 7.000,00

31

50890

ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER VENOSO DE MEMBROS INFERIORES DIREITO E ESQUERDO BILATERAL

UNID

25

R$ 230,00

R$ 5.750,00

32

50889

ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER VENOSO DE MEMBROS SUPERIORES DIREITO E ESQUERDO BILATERAL

UNID

25

R$ 230,00

R$ 5.750,00

33

50893

ULTRASSONOGRAFIA DOS DEMAIS SISTEMAS

UNID

100

R$ 200,00

R$ 20.000,00

34

50887

ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA TRANSLUCÊNCIA NUCAL

UNID

20

R$ 271,00

R$ 5.420,00

35

50894

ULTRASSONOGRAFIA PRÓSTATA - VIA ABDOMINAL

UNID

300

R$ 131,00

R$ 39.300,00

36

50885

USG DOPPLER COLORIDO ÓRGÃO OU ESTRUTURA ISOLADA (ABDÔMEN INF)

UNID

30

R$ 141,00

R$ 4.230,00

TOTAL

R$ 793.135,00

1.2. Os itens registrados serão eventualmente adquiridos, de acordo com a necessidade do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 28/04/2020 até 28/04/2021.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Carlinda não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos/serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da prestação dos serviços solicitados e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.

3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. A Contratada deverá prestar os serviços licitados imediatamente, a partir da guia de autorização fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.1.1. Devido a urgências no diagnóstico do paciente, os serviços deverão ser realizados no município de Carlinda/MT, devendo o laudo do paciente ser entregue no dia.

4.1.2. Para estes serviços a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT não pagará, independente das quantidades solicitadas, qualquer acréscimo para deslocamento de pacientes e/ou equipe profissional que realizará os exames.

4.1.3. É de responsabilidade da empresa vencedora do certame apresentar os exames em papel fotográfico de boa qualidade e fornecer orientações de possíveis preparos para a realização dos procedimentos de exames.

4.2. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.2.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

4.3. Os produtos/serviços licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição/contratação da Prefeitura Municipal de Carlinda.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Do Município:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva realização do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Executar as entregas dos produtos ou a prestação dos serviços nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos;

5.2.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2.4. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos produtos/materiais após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa no valor do contrato/ARP, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

7.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) advertência;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato/ARP, por dia de atraso na entrega/prestação de serviços;

c) 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ARP, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

d) 10% (dez por cento) do valor do contrato/ARP, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC/FGV.

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro maior desconto registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro maior desconto e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11.Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1. As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO

ORÇAMENTO

11.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Carlinda.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2020 a proposta da empresa CLÍNICA MÉDICA LTDA ME CNPJ 28.986.194/0001-65, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Carlinda – MT, 28 de Abril de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal

CLÍNICA MÉDICA LTDA ME

CNPJ 28.986.194/0001-65

PROMITENTE FORNECEDORA