Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 067/2020

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Carlinda, de um lado o MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o nº. 01.617.905/0001-78, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal, portadora da Cédula de Identidade Nº. 1165982-3 SSP/MT e do CPF Nº. 854.225.171-72, residente e domiciliada na Estrada F Comunidade São Francisco, zona rural, município de Carlinda - MT, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa BETANIAMED COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.560.267/0001-08, estabelecida a Rua Antônio Gravatá, nº 80, bairro Cinquentenário, cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30.570-040, contato através do telefone (31)3374-7799 e e-mail betaniamed@bol.com.br, neste ato representada pelo Sr. Leonardo Antonio Rodrigues Cury, portador do CIRG nº. MG 4.010.917 SSP/MG e CPF Nº. 758.729.606-97 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 500/2013 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES COMO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO E INCUBADORA NEONATAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT:

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

QUANT

UNID

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

84850

CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COMPLETO COM CADEIRA ODONTOLÓGICA, MOCHOS, UNIDADE AUXILIAR E EQUIPO. EQUIPO CART COM 4 TERMINAS, SENDO 2 COM CONEXÃO BORDEN PARA “ALTA E BAIXA ROTAÇÃO” E UMA SERINGA 3F SUPORTE DOS INSTRUMENTOS INTEGRADO À MESA E ESCALONADO, ENCAIXE PRECISO QUE EVITA A QUEDA ACIDENTAL DOS INSTRUMENTOS E FACILITA A LIMPEZA. REGULAGEM EXTERNA DO AR E DA ÁGUA DO SPRAY DOS INSTRUMENTOS REALIZADA PELO PRÓPRIO DENTISTA. MESA PROJETADA EM MATERIAL DE ALTA TECNOLOGIA E COM PROTEÇÃO UV, QUE EVITA O AMARELAMENTO DAS PEÇAS. SUPORTE DOS INSTRUMENTOS COM INCLINAÇÃO DE 45º. + CADEIRA COM ESTOFAMENTO SLIM + CABECEIRA BIARTICULADA CADEIRA COM ESTRUTURA EM AÇO, ESTOFAMENTO DE ESPUMA INJETADA COM REVESTIMENTO 100% PVC LAMINADO SEM COSTURAS, 2 APOIOS DE BRAÇOS ANATÔMICOS E REBATÍVEIS, ACIONAMENTO POR MOTORREDUTOR ELÉTRICO E CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO INTEGRADA. OFERECE 8 MOVIMENTOS: 4 INDIVIDUAIS, 4 AUTOMÁTICOS SINCRONIZADOS (2 POSIÇÕES DE TRABALHO E VOLTA À ZERO PROGRAMÁVEIS PELO PROFISSIONAL) E LAST POSITION (VOLTA À ÚLTIMA POSIÇÃO DE TRABALHO ACIONADA). + PEDAL MULTIFUNCIONAL PEDAL MÓVEL E COM TODAS AS FUNÇÕES INTEGRADAS. FACILIDADE DE USO E MAIS ESPAÇO PARA A MOVIMENTAÇÃO DO PROFISSIONAL DURANTE OS TRATAMENTOS. ACIONA AS FUNÇÕES DA CADEIRA, REFLETOR E CONTROLE PROGRESSIVO DA ROTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS. + REFLETOR LÂMPADA HALÓGENA BRAÇO TOTALMENTE ARTICULADO, PERMITE ILUMINAÇÃO NA ARCADA INFERIOR LINGUAL E ATENDIMENTO DE PACIENTES CADEIRANTES. REGULAGEM DE INTENSIDADE LUMINOSA DE 8.000 LUX A 25.000 LUX (+/- 15%) + UNIDADE AUXILIAR COM 1 SUGADOR VENTURI 6,3MM SUCTORA REBATÍVEL COM GIRO DE 45º AUXILIA A APROXIMAÇÃO DA ASSISTENTE À CADEIRA. PORTA DETRITOS DE FÁCIL ACESSO LOCALIZADO NA MANGUEIRA DE SUCÇÃO. ACOMPANHA CUBA DE PORCELANA AUTOCLAVÁVEL. TUBULAÇÃO DE ESGOTO TOTALMENTE EMBUTIDA NA CADEIRA EVITA O ACÚMULO DE SUJEIRA E FACILITA A LIMPEZA DO PISO. + KIT ACADÊMICO 3NS (1 CANETA ALTA ROTAÇÃO 505C + 1 CONTRA-ÂNGULO 500 + 1 MICROMOTOR 500 + 1 PEÇA RETA 500 + 1 LUBRIFICANTE UNISPRAY) + 02 FISIOMOCHO KLINIC SISTEMA A GÁS PARA REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO. BASE GIRATÓRIA COM CINCO RODÍZIOS. PROTEÇÃO DO ENCOSTO REFORÇADA. + KIT SUCÇÃO CENTRAL VP1

4

UNID

DENTEMED

R$ 7.485,00

R$ 29.940,00

VALOR TOTAL

R$ 29.940,00

1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos e suas peculiaridades estão discriminadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02 e no Decreto Municipal nº. 500/2013.

2.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.

2.3. Os Órgãos ou Entidades da administração pública municipal não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços decorrente deste certame, nos termos do artigo 21, § 2º do Decreto Municipal nº. 500/2013.

2.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

2.5. O Município de Carlinda será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio da Secretaria de Administração e Finanças.

2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

2.7.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 02/07/2020 até 02/07/2021.

3.2. Nos termos do §4º, do artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Carlinda não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, o objeto referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

3.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA QUARTA

DO PAGAMENTO

4.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do produto solicitado e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.

4.1.1. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais das referidas certidões:

a) Certidão do FGTS/CRF;

b) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais;

c) Dívida Ativa da União;

d) Certidão negativa de débito, relativos às contribuições previdenciárias.

4.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

4.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUINTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.

5.2. A entrega dos produtos deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal, sito AV. Tancredo de Almeida Neves, s/nº., centro, Carlinda/MT - CEP: 78.587-000, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.

5.2.1. Os produtos deverão ter a garantia mínima de 12 meses e ter registro na ANVISA, conforme disposições da LEI n°: 6.360/1976, RDC ANVISA n°: 185/2001 e legislações correlatas. Atender as normas NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-1-2, NBR IEC 60601-2-2, NBR IEC 60601-2-12, NBR IEC 80601-2-60:2015 e NBR ISO 6875:2014. Possuir assistência técnica no estado de Mato Grosso e Treinamento Técnico na sede do município para a equipe que for manusear o aparelho, quantas vezes for solicitado pela Contratante enquanto perdurar a garantia, sem custo algum para o município de Carlinda/MT. A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de revisão dos equipamentos será por conta da contratada sem custo algum a prefeitura municipal de Carlinda/MT.

5.2.2. No ato da entrega, a contratada deverá trazer descrito na parte exterior das embalagens o número da Nota Fiscal a que se refere, para agilidade na conferência por parte do Setor responsável.

5.2.3. No campo “Observação” da Nota fiscal deverá conter o número da Ordem de Fornecimento expedida pela solicitante, ao qual a Nota Fiscal se refere.

5.3. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que o objeto deste Edital será recebido da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e da proposta da Contratada;

b) Definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº. 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais;

c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos. DEISE

5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.5. A marca dos produtos cotados não poderá ser substituída no decorrer do contrato, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.

5.6. O transporte e a descarga dos bens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.

5.7. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da referida ata de registro.

5.7.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA SEXTA

DAS OBRIGAÇÕES

6.1. Do Município:

6.1.1. Proceder ao pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

6.1.2. A fiscalização e acompanhamento do contrato serão de responsabilidade desta Prefeitura Municipal, através do fiscal de contrato responsável pelos produtos;

6.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

6.1.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

6.1.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;

6.1.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. Assim como não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato.

6.2. Da Detentora da Ata:

6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990);

6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

7.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA OITAVA

DAS PENALIDADES

8.1. O atraso injustificado na entrega sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor do contrato/ARP.

8.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2, “b”.

8.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento do produto, objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/ARP;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.

8.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;

8.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

8.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

8.5.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

8.5.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.

8.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

8.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT.

8.8. Serão publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC TCE) as sanções administrativas previstas no item 8.2, “c” e “d”, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

8.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

8.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

8.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

8.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº. 9.784, de 1999.

8.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

8.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

8.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Municipal nº. 1.182, de 11 de novembro de 2019, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.

8.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Municipal nº. 1.182, de 11 de novembro de 2019, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

8.15. O processamento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

CLÁUSULA NONA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Durante o período de validade, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

9.3. A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.

9.4. À contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.

9.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.7. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

9.7.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas (DOC/TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93.

10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1. As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DO ORÇAMENTO

12.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Carlinda.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS COMUNICAÇÕES

14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2020 a proposta da empresa BETANIAMED COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.560.267/0001-08 classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DO FORO

16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Carlinda - MT, 02 de Julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

Prefeita Municipal

BETANIAMED COMERCIAL EIRELI

09.560.267/0001-08

PROMITENTE FORNECEDORA

SECRETARIA

FISCAL

SUPLENTE

SAÚDE

ALDECY LOPES DA SILVA

ALEXSANDRA EVANGELISTA ESCORSIN