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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 2412731-0 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 236.135.139-00, doravante denominado Contratante, e de outro lado à empresa NILSON DE OLIVEIRA – ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 09.632.960/0001-49, estabelecida na Estrada Astorga, Nº S/N, Zona Rural, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, representada neste ato por Nilson de Oliveira, residente na cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador do RG nº 4.060.495-2 SSP/PR e do CPF nº 581.346.701-72, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato conforme descrição constante no objeto deste instrumento, ADVIDINDO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 043/2019 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2019, realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PARA EFETUAR 312 HORAS MAQUINAS PARA ESCAVAÇÃO DE TANQUES PARA CRIAÇÃO DE PEIXES, PARA ATENDER O CONVÊNIO N° 0780/2017, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES E O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
1.2.Poreste ato de aditivo de Prorrogação de prazo, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO, mediantes as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL2.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93, na clausula 9ª subitem 9.4 do contrato nº 092/2019.
2.2. A Contratante providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial do município (AMM-MT), conforme estabelece a Lei.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1.Prorrogação do prazo de duração do Contrato original de execução da obra, por mais 122 (cento e vinte e dois) dias, passando a vigorar do dia 31/08/2020 até a data de 31/12/2020.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes – MT, 28 de agosto de 2020.
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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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NILSON DE OLIVEIRA - ME
CNPJ: 09.632.960/0001-49
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
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Nome: Bruna Neiverth Nome: Viviane Sandes Bruno
CPF: 050.597.081-36 CPF: 060.281.821-41