Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2020.

​DECRETO Nº. 2092 DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

DECRETO Nº. 2092 DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

“Dispõe sobre a Convocação de Candidatos Classificados Processo Seletivo Simplificado– Edital n° 001/2020 e da outras providências.”

A Srº JOÃO TEODORO FILHO, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração Pública Municipal;

Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 2027 de 19 de MARÇO de 2.020 e o Edital de n° 001/2020.

DECRETA

Art. 1º - Fica convocado o candidato a seguir relacionado com respectivo cargo.

Nº DA INSCRIÇÃO

Nº DA

Professor/EMI

Nota final

Classificação Final

3

Jaime Tserewaumru Xavante

64

CLASSIFICADO

Art. 2º. O não comparecimento do candidato ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto implicará na nulidade do ato que o convocou, abrindo vaga para o candidato subsequente na ordem de classificação.

Art. 3º - O candidato convocado deverá apresentar no prazo máximo estabelecido no artigo 2º, os seguintes documentos:

a) cópia da cédula de identidade;

b) cópia do cadastro de pessoa física - CPF/MF;

c) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) cópia do reservista ou documento equivalente (quando sexo masculino);

e) cópia da certidão de casamento ou nascimento;

f) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos ou declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos;

h) cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

i) certificado de Comprovação para as especialidades, pós-graduação e cursos de qualificação, conforme os casos apresentados no ato da inscrição;

j) cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

k) cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

l) cópia do comprovante de residência;

m) número de conta corrente para pagamento

Art. 4º - A nomeação será feita exclusivamente no Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime de Previdência Social (INSS).

Parágrafo Único - A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré - MT em 31 de agosto

de 2.020.

JOÃO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal.