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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre Plano Pedagógico Estratégico para execução de aulas/atividades pedagógicas não presenciais, com estudo remoto e reorganização do calendário anual do Colégio Batista de Cáceres, enquanto perdurar as orientações públicas e sanitárias sobre a situação da Pandemia pela Covid-19.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT, no uso de suas atribuições legais, mediante a Lei 9394/96 que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, consoante a Lei nº 2.162/08, alterada pela Lei nº 2.327 de 28/05/2012, que instituí o Conselho Municipal de Educação de Cáceres e a Lei nº. 2.319 de 03 de abril de 2012, que constituí o Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT, com base na Resolução Normativa n° 005/2020/CMEC, que dispõe sobre normas a serem adotadas pelas Instituições Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT, enquanto perdurar as orientações públicas e sanitárias sobre a situação de pandemia pelo COVID-19, consubstanciada aos considerando abaixo:
Considerando a autonomia dos Sistemas de Ensino para deliberarem quanto as questões operacionais, relativas ao calendário escolar anual das instituições de ensino, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no Art. 1º da Medida Provisória nº. 934, de 1º de abril de 2020;
Considerando que o Colégio Batista de Cáceres, protocolou neste órgão o Plano Pedagógico Estratégico que estabelece o processo para reorganização do calendário anual e a execução de aulas/atividades pedagógicas não presenciais com intuito de continuidade ao Calendário Escolar 2020, com estudo remoto enquanto perdurar as orientações públicas e sanitárias sobre a situação da Pandemia pela COVID-19 para apreciação e validação deste Órgão;
Considerando o Parecer Técnico nº. 006/2020-CMEC/MT, manifesta favorável a Instituição de Ensino quanto à efetivação do Plano Pedagógico Estratégico e a Reorganização do Calendário Escolar/2020 enquanto perdurar a orientações públicas e sanitárias sobre a situação da pandemia pela COVID-19;
Considerando a Reunião Extraordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 10 de agosto de 2020, que por decisão unanime dos conselheiros aprovaram o Plano Pedagógico Estratégico apresentado pela referida Instituição de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º Validaro Plano Pedagógico Estratégico e o Calendário Escolar Anual, etapa Educação Infantil de: 0 a 05 anos, do Colégio Batista de Cáceres, para a execução de aulas/atividades pedagógicas não presenciais, com estudo remoto, para cômputo de carga horária.
Parágrafo Único – O presente ato terá vigência enquanto perdurar as orientações públicas e sanitárias sobre adoção de medidas de afastamento social com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e disseminação da Covid-19. Devendo a gestão escolar adotar medidas para atender as recomendações contidas no Parecer Técnico nº 006/2020/CMEC/MT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA PUBLICADA
CUMPRA-SE
Conselho Municipal de Educação de Cáceres, 27 de agosto de 2020.
Prof.º Luís Aurélio Alves
Conselheiro Presidente
Conselho Municipal de Educação de Cáceres