Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2020.

​PORTARIA N.º 260/2020

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA LICENÇA PRÊMIO PECÚNIA DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor Valdir Pereira dos Santos, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 573/2008 especialmente nos artigos 108 XI e 136-A que cria e regulamenta a Licença Prêmio;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 111/1997 que dispõe sobe o Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Bandeirantes/MT e Lei nº 639/2009, 619/2009, 574/2008, que trata do Plano de Cargos e Carreiras e remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1107/2018, que trata da conversão em pecúnia da licença prêmio dosa servidores públicos da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.

CONSIDERANDO, que a Lei nº 1107/2018, autoriza a conversão em pecúnia da licença prêmio para funcionários públicos da Prefeitura municipal de Nova Bandeirantes/MT, sendo que o “Parágrafo Único: a conversão em pecúnia, que trata o artigo 1º desta lei, ficara a opção, conveniência e oportunidade da administração publica municipal, sendo facultado ao servidor, o recebimento em pecúnia ou o gozo da licença. Art 2º - fia vedada a solicitação da conversão em pecúnia pelo servidor”.

RESOLVE:

Artigo 1º- Fica CONCEDIDO aos servidores, licença prêmio convertida em pecúnia relativo, segue abaixo a relação;

488

FABIO JOSE FERNANDES

01 MESES

PERIODO 2008/2013

Artigo 2º- Fica concedido a conversão em pecúnia de todo o período da licença prêmio, acima descrito.

Artigo 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

Nova Bandeirantes- MT, 20 de agosto de 2020

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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL