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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1219/2020
SUMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 1150, DE 03 DE JULHO DE 2019, LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Em conformidade com o disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais, altera os Demonstrativos 1, 2 e 3, partes integrantes do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais da Lei Municipal nº 1150/2019 – LDO 2020.
§1o As alterações de que trata o caput deste artigo decorrem da necessidade de compatibilizar as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
Art. 2o Os demais anexos e apensos integrantes da LDO 2020, permanecem inalterados nas suas íntegras.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2020.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1219, de 02 de Setembro de 2020.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
REVISÃO - LDO - 2020
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais
(NOVA BANDEIRANTES-MT)
AGOSTO DE 2020
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020
1.Introdução
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um plano de Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento de viabilização da execução dos programas governamentais. A Constituição Federal estabelece que compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; Orientar a elaboração da lei orçamentária anual; Dispor sobre as alterações na legislação tributária; e Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além do disposto na Constituição, a LDO deve dispor sobre:
Equilíbrio entre receitas e despesas; Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas seguintes hipóteses:
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais; ou
Enquanto perdurar o excesso de dívida consolidada de ente da Federação que tenha ultrapassado o respectivo limite ao final de um quadrimestre.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e Demais condições e exigências para a transferência de recursos a entidade públicas e privadas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu ainda que integrará o projeto de LDO o Anexo de Metas Fiscais (AMF), em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O Anexo de Metas Fiscais conterá ainda:
Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, bem como dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais (ARF), onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020 1 - CENÁRIO ECONÔMICO
Os principais parâmetros macroeconômicos projetados para a construção do cenário base são os seguintes: (i) de atividade econômica, envolvendo o PIB; (ii) da inflação; (iii) do setor externo, incluindo taxa de câmbio; e (iv) dos agregados monetários e taxa de juro básica da economia. Todas as demais variáveis incorporadas na construção do cenário base ou que podem vir a afetá-lo são consideradas de cunho não macroeconômico. O cenário base é a referência para a projeção das receitas do governo e para o estabelecimento do nível de despesas compatível com a meta de superávit primário estabelecida no corpo da LDO, assim como para as projeções de dívida pública. Todavia, é importante salientar que o próprio lapso temporal entre a elaboração da LDO e o início do ano a que ela se aplica resulta na majoração dos riscos em torno da consecução do cenário base originalmente projetado.
O atual cenário apresenta sinais de retomada do crescimento econômico mesmo que de forma tímida no cenário nacional. No caso específico do Estado de Mato Grosso o governo observa uma melhoria na arrecadação, inclusive de tributos partilhados com os municípios. Não obstante a melhora do cenário, a superação da crise no nível fiscal do estado exigirá provavelmente mais alguns anos. No cenário macroeconômico o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil, fechou 2018 em 3,75%, abaixo do centro da meta fixada pelo governo, que era de 4,25%. O gráfico mostra a evolução do IPCA nos últimos 10 anos:
Fonte: IBGE e Banco Central
TABELA 1 – CENÁRIO MACROECONOMICO DE REFERÊNCIA
PLDO – PROJEÇÕES DE PARÂMETROS | ||||
2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |
PIB REAL | 0,80 | 2,20 | 3,00 | 3,00 |
INFLAÇÃO IPCA | 3,50 | 3,86 | 3,75 | 3,50 |
Dólar (US$) | 3,80 | 3,80 | 3,86 | 3,93 |
Taxa de Juros (Selic) | 5,00 | 5,00 | 7,00 | 7,00 |
SALÁRIO MÍNIMO | 998,00 | 1.039,00 | 1.082,00 | 1.123,00 |
Fonte: PIB, IPCA, Dólar e Selic – https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia... 03/07/2019 - Banco Central do Brasil. Salário Mínimo - aumentos de 4,11% e 4,14% em 2020 e 2021, respectivamente, conforme LDO União 2019. 3,79% para 2022.
O país vive um contexto externo estável com regime de câmbio flutuante e elevada quantidade de reservas internacionais. Diante desse arcabouço, o cenário de referência prevê a taxa de câmbio relativamente estável, mas com desvalorização do real frente ao dólar (vide tabela 1). Esta desvalorização cambial imputa em ganhos de competitividade nos termos de troca em favor do Brasil e do mercado de commodities que, no caso de Mato Grosso, é fonte relevante de renda para o comércio e geração de riqueza, bem como de renda por meio da contribuição para o Fundo Estadual de Transporte e Habitação – Fethab.
ANEXO DE METAS FISCAIS ANUAIS
(Art. 4o, § 1o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
1 INTRODUÇÃO AO ANEXO DE METAS FISCAIS
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar o crescimento sustentado, a distribuição da renda, o fortalecimento dos programas sociais, o adequado acesso aos serviços públicos, o financiamento de investimentos em infraestrutura, sem perder de vista que uma gestão fiscal responsável, que é condição necessária para a continuidade das políticas públicas e para tal deve-se garantir a sustentabilidade intertemporal da dívida pública.
Também fortalece a política fiscal o alinhamento às melhores práticas internacionais de ações de aperfeiçoamento da governança pública, tais como, o aprimoramento da eficiência da alocação dos recursos com medidas de racionalização dos gastos públicos, melhoria nas técnicas de gestão e controle, ampliação dos mecanismos de transparência.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) faz a correlação entre gestão fiscal responsável e a definição de metas de receitas e despesas:
Art. 1º. [...]
§ 1°A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
De acordo com o § 1o do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias o Anexo de Metas Fiscais (AMF) em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá́́ o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
As metas fiscais representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais (Resultados Primário e Nominal) visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de endividamento público no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
De maneira geral o resultado primário é apurado com base em:
a) Receitas não financeiras ou primárias – Correspondem ao total da receita arrecadada, deduzidas as seguintes: i. ganhos obtidos em aplicações financeiras; ii. ingressos decorrentes de operações de crédito; iii. recebimentos decorrentes de empréstimos concedidos pelo governo; iv. receitas decorrentes de alienações de bens, como as relativas à privatização de empresas estatais.
Os recursos arrecadados em exercício anterior e que tenham gerado superávit financeiro, quando utilizados como fonte para abertura de créditos orçamentários adicionais são classificados como fonte financeira.
b) Despesas não financeiras ou primárias – Despesa total, deduzidas aquelas com: i. amortização, juros e outros encargos da dívida interna e externa; ii. aquisição de títulos de capital já integralizado; iii. concessão de empréstimos com retorno garantido.
O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estabelece orientações emanadas a todos os entes federados, para, entre outros aspectos, padronizar os demonstrativos fiscais nos três níveis de governo. Assim, a estrutura dos demonstrativos segue o modelo e regras estabelecido pela STN no referido Manual. A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos:
Demonstrativo 1 – Metas Anuais; Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal. A seguir são apresentados em cumprimento às exigências da LRF os principais parâmetros e a metodologia de cálculo utilizada para as projeções dos fluxos de receitas e despesas, bem como a projeção da do estoque de dívida e disponibilidades.
1 - PROJEÇÕES DAS RECEITAS E DESPESAS (CRITÉRIO ACIMA DA LINHA)
As receitas e despesas estimadas para o triênio 2020 a 2022 levaram em consideração a grade de parâmetros macroeconômicos e os fluxos projetados pela Secretaria da Fazenda (SF), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria de Fazenda do Estado. Também foram considerados os esforços que estão sendo realizados pela administração fazendária na modernização da cobrança dos tributos, as diversas ações de combate à inadimplência, além da possibilidade de captação de recursos voluntários vindos da União e do Estado, acrescentando-se, também, nos cálculos, as receitas provenientes dos convênios e das operações de crédito. Vale ressaltar também o esforço da Secretaria da Fazenda em criar e consolidar mecanismos para o controle e a gestão da dívida pública, pois sem as informações projetadas dos elementos que influenciam a dinâmica da dívida seria inviável estabelecer metas fiscais consistentes.
1.1 Receitas que impactam os resultados fiscais
O resultado primário é impactado do lado das receitas pela apuração e projeção das receitas primárias. A seguir apresentam-se os critérios utilizados para projeção das principais receitas primárias:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Representou, em média, considerando o período de 2016 a 2018 cerca de 0,75% do total das receitas primárias. Ao analisar a variação realizada nos últimos anos constata-se um aumento ano a ano: 2017/2016 (-27,08%) e 2018/2017 (+83,79%). Para o triênio 2020 a 2022 foi utilizada a projeção de inflação para o período, mantendo-se em 2019, de forma conservadora, o mesmo patamar de 2018, que foi fortemente afetado por arrecadação de lançamentos complementares. b) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Representando em média cerca de 5,79% do total das receitas primárias no período de 2016 a 2018. As variações realizadas de 2017/2016 (+171,63%) e 2018/2019 (+1031,83%). Para 2019 a projeção conservadora é de um decréscimo da ordem de 70,66% em decorrência dos valores históricos da receita. Por tanto, por conservadorismo, optou-se por manter os valores no mesmo patamar projetado para 2018. c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - No período de 2016 a 2018 representou, em média, cerca de 2,29% do total das receitas primárias. A variação realizada de 2017/2016 (-40,42%) e 2018/2017 (+85,65%) mostra a tendência de crescimento. Nesse sentido, foi reestimada a receita prevista na LOA de 2019 para o mesmo patamar da arrecadação do ano anterior, e sobre esse valor foram consideradas as projeções da inflação para o triênio de 2020 a 2022. d) Taxas - Representaram em média no período de 2016 a 2018 cerca de 0,92% do total das receitas primárias. Considerando a variação realizada de 2017/2016 (-17,13%) e 2018/2017 (+27,82%), foi também utilizada para a projeção a inflação do período. e) Receitas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - De 2016 a 2018 representou cerca de 0,17% do total das receitas primárias. Ao analisar a série histórica observa-se na variação realizada de 2017/2016 (-50,77%) e 2018/2017 (+143,68%) uma tendência de crescimento e este foi o parâmetro utilizado para projetar o triênio 2020 a 2022.
Tabela 2 – Previsão de Receitas Cobradas pela Fazenda (Em R$ 1,00)
Exercício | IPTU | ITBI | ISS | Taxas | Cosip |
2019 | 320.000,00 | 1.737.000,00 | 741.000,00 | 538.000,00 | 120.000,00 |
2020 | 515.000,00 | 2.310.000,00 | 1.830.000,00 | 487.000,00 | 130.000,00 |
2021 | 515.000,00 | 2.310.000,00 | 1.830.000,00 | 487.000,00 | 130.000,00 |
2022 | 515.000,00 | 2.310.000,00 | 1.830.000,00 | 487.000,00 | 130.000,00 |
Fonte: SF. Na previsão não inclui a contribuição previdenciária.
f) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) – De 2016 a 2018 representou, em média, cerca de 0,88% do total das receitas primárias. Esta receita guarda correlação direta com a despesa com pessoal, pois a maior parte dos valores retidos são decorrentes da incidência sobre a folha de pagamento. A variação realizada de 2017/2016 (+24,22%) e 2018/2017 (+30,53%) é explicada em parte pelo reflexo direto da elevação da folha de pagamento do período, não obstante nem todos os salários estarem acima da faixa de isenção. Além disso, houve melhoria nos processos operacionais de retenção e aumento da incidência sobre outras despesas com fornecedores. Considerando as projeções das despesas com pessoal foram revistas as receitas de 2019, a receita também foi revisada no mesmo percentual de correlação. Para o triênio 2020 a 2022 optou-se por projeção conservadora no sentido de seguir os mesmos percentuais de incremento da despesa com pessoal. g) Receita de Aplicação Financeira – Tal receita não impacta o resultado primário, mas influencia o resultado nominal. Representa em média (2016 a 2018) 0,52% do total das receitas primárias. O montante arrecadado é influenciado pelo estoque de disponibilidades de caixa ao longo do ano e a taxa de juros. A taxa Selic em 2018 foi de 6,50 e as projeções apontam para uma redução da taxa no triênio 2019 a 2021. A variação de 2017/2016 foi de (-6,23%). Já a de 2018/2017 foi de (-20,28%). No entanto, considerando o aumento das receitas totais e a perspectiva de aplicação dessas disponibilidades optou-se conservadoramente pela manutenção da previsão ao longo do triênio. h) Cota-Parte FPM – A transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) representou em média (2016 a 2018) 24,36% do total das receitas primárias, já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%). Da variação realizada de 2017/2016 (-3,12%) e 2018/2017 (+6,78%) não se pode estabelecer uma tendência, mas considerando que a base de cálculo das transferências são o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) projeta-se um cenário futuro de aumento dessa receita em função do aumento da atividade econômica nacional. Assim, segundo projeções do Tesouro Nacional para municípios do porte de Nova Bandeirantes é esperado para 2019 um aumento de 9,22% em relação a 2018. Para o triênio de 2020 a 2022 por não existir projeções divulgadas pelo Tesouro Nacional considerou-se o efeito combinado da variação do PIB e inflação nacional no período.
Gráfico 1 – Evolução das Transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – 2013 a 2022
Fonte: Secretaria da Fazenda. 2013 a 2022 valores previstos. Valores deduzidos do Fundeb.
i) Cota-Parte ICMS – A transferência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) representa em média (2016 a 2018) cerca de 14,89% do total das receitas primárias, já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%). A variação realizada de 2017/2016 (-2,28%) e de 2018/2017 (+5,25%), indica um acréscimo no repasse. A projeção para 2019 é de que haja uma diminuição no repasse da ordem de -4,08% em relação a 2018. Vale ressaltar que conservadoramente não foi considerado aumento real da arrecadação total do Estado, mas tão somente os valores adicionados e os Índices de Participação (IP) sendo aumentados em decorrência de as ações específicas da Secretaria municipal de Fazenda. Assim, considerando a média dos valores adicionados, a previsão para 2020, (Ano-base 2018) é que o IPM seja +5,19%. Este foi utilizado para a previsão do repasse do ICMS para 2020 seja de R$ 6,8 milhões. E a partir da média dos valores adicionados, (Anos-base 2019 e 2020), a previsão para 2021 e 2022 é de R$ 6,8 e R$ 6,8 milhões, respectivamente, já deduzidos o Fundeb (20%).
Gráfico 2 – Evolução das Transferências da Cota-Parte ICMS – 2013 a 2022
Fonte: Secretaria da Fazenda. 2019 a 2022 valores previstos. Valores deduzidos do Fundeb.
j) Cota-Parte IPVA – No período de 2016 a 2018 a transferência do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) representou, em média, cerca de 1,25% do total das receitas primárias, já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%). Ao observar a variação realizada de 2017/2016 (+8,07%) e 2018/2017 (+16,29%), constata-se um crescimento dos valores. Por conservadorismo, a previsão 2019 é de manutenção dos valores no mesmo patamar de 2018. Para o triênio de 2020 a 2022 por não existir projeções divulgadas pelo Estado considerou-se um crescimento a partir do efeito da inflação nacional.
Importante enfatizar que nas estimativas da receita já foram consideradas as renúncias previstas no Demonstrativo 7 do AMF, que por sua vez também serão consideradas para a estimativa das receitas administradas, quando da elaboração da lei orçamentária anual, na forma do artigo 12 da LRF, portanto, as metas fiscais previstas no Demonstrativo 1 do AMF já estão impactadas pelas renúncias de receitas primárias previstas no demonstrativo7.
Despesas primárias
No caso das principais despesas primárias os critérios foram os seguintes:
a) Pessoal – A despesa com pessoal é em geral impactada por novas contratações, crescimento vegetativo da folha, reposição de servidores aposentados e correções salariais. A variação realizada de 2016/2015 (+15,03%) e 2017/2016 (+5,67%), 2018/2017 (+15,39%) bem como a projeção 2019/2018 (+9,28%) mostram uma tendência de aumento contínuo no triênio em decorrência do conjunto de fatores apresentados no início deste parágrafo. Nesse sentido, para o período de 2020 a 2022 foram considerados as seguintes premissas:
I - De maneira geral não foram contempladas indenizações, sentenças e despesas de exercícios anteriores.
II - Referente ao ano 2019:
i) Previsões calculadas com base na média dos valores liquidados de janeiro a agosto de 2019; ii) Reajuste referente a RGA em 2019; iii) Acréscimo dos valores:
Listar as leis que concederam os benefícios a pessoal, bem como os valores em R$ previstos com o impacto da Lei.
Lei: 1129/2019 – Concede 4,17 % aos profissionais da educação a partir de março de 2019;
Lei: 1130/2019 – Concede 4,17 % aos demais Servidores a partir de março de 2019;
Lei: 1135/2019 – Concede 7,12% ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais a partir de março de 2019.
III - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2019 R$ 782.232,28, 2020 R$ 812,739,34, e 2021 R$ 843.217,06.
IV - Referente aos anos 2020, 2021 e 2022: Reajuste a partir de janeiro de 3,90% em 2020, 3,75% em 2021 e 2022 referente a RGA.
a) Outras Despesas Correntes - Representa em média (2016 a 2018) 41,45% do total das despesas primárias. A variações realizadas de 2016/2015 (+26,05%), 2017/2016 (-3,41%) e 2018/2017 (+10,92%) mostram uma tendência de aumento dessa rubrica. Para 2019 o valor foi ajustado tendo por base o executado em 2018 acrescido de (+6,60). No triênio 2020 a 2022 em decorrência do conjunto de fatores apresentados no início deste parágrafo também foi adotada variação da inflação.
b) Investimentos – No que tange aos investimentos, previu-se inicialmente uma diminuição de +126,76% para o ano de 2019, comparando com os valores pagos em 2018, muito em função do plano de investimento anunciado pelo pela prefeitura ainda em 2018 que contempla uma série de obras, reformas e novas responsabilidades. Os investimentos do plano foram distribuídos ao longo dos exercícios. O fluxo de receitas próprias, convênios assinados e emendas parlamentares, permitirá a execução desses valores. Entre 2020 e 2022 estimou-se uma elevação seguindo a inflação projetada para o período.
Ressalta-se, contudo, que as estimativas das receitas administradas pelo município bem como as de transferências podem sofrer influência em sua realização de acordo com o desempenho da economia ao longo do exercício, a evolução dos indicadores financeiros e eventuais mudanças na legislação.
1.2 Projeções de Restos a Pagar Processados
A observância dos requisitos legais para execução da despesa pública muitas vezes exige o cumprimento de cronogramas que consomem vários meses, podendo se estender para exercícios futuros. Assim, ao final de um exercício, se a despesa empenhada ainda não houver sido paga, seu valor será reconhecido como despesa orçamentária, e caso cumpra os requisitos da legislação, será inscrita em restos a pagar.
A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 36, distingue os restos a pagar em duas categorias. Se os bens ou serviços já se encontrarem devidamente entregues e aceitos, restando apenas serem pagos, a obrigação será denominada restos a pagar processados. Caso a execução da despesa se encontre em qualquer outra fase, a obrigação recebe a denominação restos a pagar não processados.
Com a mudança da metodologia de apuração dos resultados fiscais da ótica de liquidação para a ótica de caixa se faz necessário projetar os montantes de restos a pagar para os próximos exercícios, pois a variação dos saldos de restos a pagar processados é um dos itens de ajuste na compatibilização dos resultados apurados acima e abaixo da linha. O Manual dos Demonstrativos Fiscais assim explica a necessidades desse ajuste:
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)
Identifica a variação do saldo dos Restos a Pagar Processados no período. Este ajuste deve ser realizado tendo em vista que as despesas primárias diminuem as disponibilidades de caixa no momento de seu pagamento. Contudo, no cálculo da DCL, os restos a pagar processados são deduzidos das disponibilidades de caixa, impactando o valor da dívida líquida já no momento de sua inscrição. De forma a harmonizar os resultados primários e nominal acima da linha com a apuração abaixo da linha, é preciso, portanto, expurgar do resultado abaixo da linha o valor das variações no saldo de restos a pagar processados ocorridas durante o período de apuração.
A variação dos restos a pagar informada nessa linha deve ser compatível com os valores do período inicial e do período final que realmente provocaram impacto na DC, ou seja, deve-se observar a limitação do impacto da dedução dos restos a pagar processados até o total da Disponibilidade Bruta.
O quadro a seguir apresenta os valores inscritos em restos a pagar processados nos últimos exercícios: (Em R$ 1,00)
Inscrição de Restos a Pagar Processados | ||
2016 | 2017 | 2018 |
137.635,29 | 818.679,52 | 847.937,07 |
A projeção dos restos a pagar para os demais exercícios seguintes (2019 a 2022) utilizou-se como parâmetro de projeção as mesmas variações percentuais das despesas primárias totais para o exercício. (Em R$ 1,00)
Projeção de Inscrição de Restos a Pagar Processados | |||
2019 | 2020 | 2021 | 2022 |
200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2. DINÂMICA DA DÍVIDA DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal a abrangência da dívida pública a ser controlada por meio das metas fiscais tem relação direta com o conceito de Dívida Consolidada Líquida (DCL), que segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro nacional (MDF) corresponde à Dívida Consolidada ou Fundada menos as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiro, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Segundo a LRF, Dívida Consolidada ou Fundada corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:
a) pela emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária); b) em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses; c) pela realização de operações de crédito que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento. d) com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos; e) pela realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
Não compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do cumprimento dos limites, os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de 2000, o passivo atuarial dos regimes próprios de previdência e a dívida contratual de PPP. De acordo com o MDF o entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos com retorno garantido. Não são considerados haveres financeiros:
a) Os créditos tributários e não-tributários (exceto os empréstimos e financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da competência, por meio de variações ativas; b) Os valores inscritos em Dívida Ativa; c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como Estoques e contas do Ativo Imobilizado; d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a pessoal e a terceiros; e) Depósitos restituíveis e valores vinculados; f) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas.
Nas projeções da trajetória da dívida pública consolidada foi tomado como ponto de partida o estoque final da dívida consolidada projetado para 2018, que, por definição, será o estoque inicial de 2019. A partir daí foram projetados os fluxos de que impactam o estoque da dívida:
a) ingressos de operações de crédito; b) juros por competência; c) pagamento do serviço da dívida (juros e amortização).
Para as operações de crédito levou-se em consideração o cronograma de desembolso dos financiamentos em andamento. No caso dos parcelamentos e renegociações de dívidas as projeções consideraram uma média histórica dos fluxos que impactaram os estoques dessas dívidas ao longo dos últimos anos.
Houve a preocupação em compatibilizar os resultados fiscais apurados pelo confronto das receitas e despesas (fluxo – acima da linha) com os calculados a partir da variação da dívida fiscal líquida (variação do estoque – abaixo da linha), conceito de dívida que segundo as estatísticas fiscais é representada pela dívida consolidada líquida ajustada pelos efeitos patrimoniais decorrentes:
a) da variação saldo restos a pagar processados; b) da receita de alienação de investimentos permanentes; c) dos passivos reconhecidos que impactem a dívida consolidada; d) variação cambial; e) pagamento de precatórios integrantes da dívida consolidada.
A previsão dos pagamentos de precatórios leva em conta a proposta feita pela Secretaria de Fazenda para o Tribunal de Justiça.
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem (2020) e para os dois seguintes (2021 e 2022). Para elaboração das projeções foram considerados:
a) receitas e despesas primárias sob a ótica de caixa (vide tópico 3); b) juros ativos (receitas de aplicações financeiras e Haveres financeiros) e juros passivos (incidentes sobre a DC) por competência; c) estoque da dívida consolidada; d) haveres financeiros (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros).
O demonstrativo a seguir apresenta as metas fiscais para o triênio 2020 a 2022, sendo as metas dos dois últimos anos apenas indicativas da política fiscal do Município. Para obtenção dos valores constantes foi utilizado o IPCA. O Quadro demonstra a consolidação da capacidade de geração de superávits primários pelo município gerando um estoque de dívida líquida negativa o que indica que os haveres financeiros continuarão maiores do que o valor projetado para a dívida consolidada. A expectativa é de que a receita primária se mantenha estável principalmente em função das projeções de transferências de receitas da União originárias da compensação financeira da exploração do petróleo (vide tópico que trata das projeções das receitas primárias).
No que se refere à despesa, condizente com a preocupação com o equilíbrio intergeracional decorrente da utilização dos recursos dos royalties, há um aumento em decorrência principalmente dos investimentos que integram um conjunto de obras já anunciadas pelo governo para o período de 2019 e 2020.
A Dívida Pública Consolidada será impactada principalmente pelos ingressos da operação de crédito contratada para execução do “Programa Pró-Transporte/Caixa”, cujo auge da execução financeira será em 2020. No entanto, em 2019 o município não possui dívida consolidada.
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) - R$ 1,00.
ESPECIFICAÇÃO | 2020 | 2021 | 2022 | ||||||
Valor | Valor | % RCL | Valor | Valor | % RCL | Valor | Valor | % RCL | |
Corrente | Constante | (a/RCL) | Corrente | Constante | (b/RCL) | Corrente | Constante | (c/RCL) | |
(a) | x 100 | (b) | x 100 | (c) | x 100 | ||||
Receita Total | 45.135.000,00 | 38.107.902,74 | 102,83 | 51.500.000,00 | 42.213.114,75 | 115,57 | 51.500.000,00 | 40.785.618,12 | 115,57 |
Receitas Primárias (I) | 44.839.000,00 | 37.857.987,17 | 102,16 | 48.904.000,00 | 40.085.245,90 | 109,75 | 48.904.000,00 | 38.729.706,19 | 109,75 |
Despesa Total | 45.135.000,00 | 38.107.902,74 | 102,83 | 51.500.000,00 | 42.213.114,75 | 115,57 | 51.500.000,00 | 40.785.618,12 | 115,57 |
Despesas Primárias (II) | 44.805.000,00 | 37.829.280,65 | 102,08 | 50.882.830,00 | 41.707.237,70 | 114,19 | 50.882.830,00 | 40.296.848,02 | 114,19 |
Resultado Primário (III) = (I – II) | 34.000,00 | 28.706,52 | 0,08 | -1.978.830,00 | -1.621.991,80 | -4,44 | -1.978.830,00 | -1.567.141,84 | -4,44 |
Resultado Nominal | 285.000,00 | 240.628,17 | 0,65 | -2.247.830,00 | -1.842.483,61 | -5,04 | -2.247.830,00 | -1.780.177,40 | -5,04 |
Dívida Pública Consolidada | 1.764.309,91 | 1.489.623,36 | 4,02 | 3.983.965,40 | 3.265.545,41 | 8,94 | 4.531.250,00 | 3.588.540,43 | 10,17 |
Dívida Consolidada Líquida | -1.251.704,52 | -1.056.825,84 | -2,85 | -1.016.034,60 | -832.815,25 | -2,28 | -1.016.034,60 | -804.652,41 | -2,28 |
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Fonte: Secretaria da Fazenda. Data da emissão 31/07/2020. Valores constantes calculados considerando o IPCA. Resultados fiscais calculados acima da linha sob o critério de caixa para as receitas e despesas e de competência para os juros nominais. As projeções consideraram os conceitos estabelecidos no Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN.
Dívida Consolidada
Conforme estabelece a LRF, a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. A DC é um indicador importante para avaliação dos limites de endividamento público para os entes da Federação definidos na Resolução do Senado. No exercício de 2017 foi inscrita uma dívida fundada no valor de R$ 1.401.722,97, representando 4,36% da RCL daquele exercício. A trajetória esperada para o triênio 2020 a 2022 é de haver um aumento da Dívida Pública Consolidada, levando em consideração a Contratação de Operação na ordem de cinco milhões de reais, que tem o seguinte cronograma de desembolso: em 2020, R$ 1.250.000,00, 2021, em R$ 2.500.000,00 e em 2022 R$ 1.250.000,00. No entanto, até o mês de julho de 2020 o município possui saldo de dívida consolidada no valor de R$ 677.499,71.
Vale ressaltar que depois de definidas e aprovadas as metas fiscais (resultados primário e nominal), o monitoramento será realizado por meio de demonstrativo específico que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Visando à padronização dos demonstrativos, a Secretaria do Tesouro Nacional publica periodicamente o Manual de Demonstrativos Fiscais, que define a estrutura da demonstração para que União, Estados, DF e Municípios evidenciem, bimestralmente, o resultado primário do período. Também é importante registrar que a partir de 2018 a apuração dos resultados fiscais far-se-ão estritamente sob o critério de caixa tanto para as receitas como para as despesas. A apuração bimestral se interliga com a necessidade de acompanhamento da programação financeira e, caso a expectativa de receita reestimada a cada bimestre não comporte o cumprimento da meta de resultado primário, o governante deverá limitar a movimentação de empenho e financeira.
DEMONSTRATIVO 2 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Inciso I do § 2º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual da RCL) para receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO (por exemplo, para a LDO feita em 2019 e se referindo ao exercício de 2020, será́́ avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2018, que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO). Segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais alguns fatores, tais como o cenário macroeconômico, o desempenho das empresas estatais, as taxas de câmbio e de inflação, devem ser motivo de explanação a respeito dos resultados obtidos.
Assim, a principal finalidade é a de estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro de 2018, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Para o cálculo do Resultado Primário utiliza-se a metodologia acima da linha, isto é, o confronto das Receitas Primarias (I) menos as Despesas Primarias (II) e indica se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primarias são capazes de suportar as Despesas Primarias.
Vale ressaltar que pela metodologia acima da linha, o resultado nominal é obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos), que não são apresentados no quadro exigido pela STN, mas está implícito na diferença entre o resultado nominal e o primário.
O valor da Dívida Pública Consolidada corresponde ao total apurado:
a) das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; b) das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Já a dívida Consolidada Líquida (DCL) segundo a LRF corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
A Lei nº 1035, de 23 de outubro de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018), estabeleceu a meta de R$ 392 mil de superávit primário e a Lei nº 1044, de 13 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2018), que estimou a receita e fixou a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, considerou a mesma meta para fins de compatibilizar as ações orçamentárias com o resultado primário que é apurado sob a ótica de caixa.
Encerrado o exercício de 2018, verificou-se que o Município atingiu um superávit primário de R$ 5,852 milhões, ou seja, foi gerado volume suficiente para pagar suas contas usuais, sem que seja comprometida sua capacidade de administrar a dívida existente. Esse superávit foi de 1.392,96% acima do previsto e teve, como um dos principais fatores, a arrecadação de grande vulto de ITBI. A previsão para 2018 era no valor de R$ 250 mil, e foi arrecadado o valor de R$ 5,670 milhões, impactando a meta prevista, bem como a política de investimento ou de manutenção de caixa elevado, o que favorece a construção de superávits primários.
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) (em R$ 1,00)
ESPECIFICAÇÃO | Metas Previstas em 2018 (a) | % RCL | Metas Realizadas em 2018 (b) | % RCL | Variação | |
Valor | % | |||||
(c) = (b-a) | (c/a) x 100 | |||||
Receita Total | 38.000.000,00 | 87,38% | 45.916.132,60 | 105,58% | 7.916.132,60 | 20,83% |
Receitas Primárias (I) | 37.607.000,00 | 86,47% | 45.749.180,00 | 105,19% | 8.142.180,00 | 21,65% |
Despesa Total | 38.000.000,00 | 87,38% | 39.295.240,10 | 90,35% | 1.295.240,10 | 3,41% |
Despesas Primárias (II) | 37.405.000,00 | 86,01% | 39.896.784,96 | 91,74% | 2.491.784,96 | 6,66% |
Resultado Primário (III) = (I–II) | 392.000,00 | 0,90% | 5.852.395,04 | 13,46% | 5.460.395,04 | 1392,96% |
Resultado Nominal | 3.036.896,92 | 6,98% | 6.006.916,81 | 13,81% | 2.970.019,89 | 97,80% |
Dívida Pública Consolidada | 1.100.000,00 | 2,53% | 1.074.654,39 | 2,47% | -25.345,61 | -2,30% |
Dívida Consolidada Líquida | -3.002.372,35 | -6,90% | -8.487.608,98 | -19,52% | -5.485.236,63 | 182,70% |
Fonte: Contas de Governo 2018 - Anexo de Metas Fiscais da LDO 2018 e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Dezembro/2018
Nota: Receita Corrente Líquida de 2018 – R$ 43.490.530,40
DEMONSTRATIVO 3 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES § 2o, inciso II, do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. Vale ressaltar que para avaliação de consistência deve-se levar em consideração que a partir de 2018 a metodologia de projeção considerou os valores sob a ótica de caixa, enquanto nos anos anteriores o critério é o de despesa liquidada.
Os critérios utilizados para as projeções do triênio 2020 a 2022 estão apresentados e detalhados no tópico “Metodologia de Cálculo”, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que a obrigatoriedade de os demonstrativos de metas serem instruídos com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos.
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) (em R$ 1,00)
VALORES A PREÇOS CORRENTES | ||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | 2017 | 2018 | % | 2019 | % | 2020 | % | 2021 | % | 2022 | % | |
Receita Total | 34.932.776,76 | 45.916.132,60 | 31,44% | 41.414.338,27 | -9,80% | 45.135.000,00 | 8,98% | 51.500.000,00 | 14,10% | 51.500.000,00 | 0,00% | |
Receitas Primárias (I) | 34.723.353,50 | 45.749.180,00 | 31,75% | 41.247.611,06 | -9,84% | 44.839.000,00 | 8,71% | 48.904.000,00 | 9,07% | 48.904.000,00 | 0,00% | |
Despesa Total | 32.850.818,07 | 39.295.240,10 | 19,62% | 46.808.325,70 | 19,12% | 45.135.000,00 | -3,57% | 51.500.000,00 | 14,10% | 51.500.000,00 | 0,00% | |
Despesas Primárias (II) | 32.997.009,26 | 39.896.784,96 | 20,91% | 46.498.367,63 | 16,55% | 44.805.000,00 | -3,64% | 50.882.830,00 | 13,57% | 50.882.830,00 | 0,00% | |
Resultado Primário (III) = (I - II) | 1.726.344,24 | 5.852.395,04 | 239,01% | -5.250.756,57 | -189,72% | 34.000,00 | -100,65% | -1.978.830,00 | -5920,09% | -1.978.830,00 | 0,00% | |
Resultado Nominal | -2.778.397,15 | 5.709.211,83 | -305,49% | -5.113.642,95 | -189,57% | 285.000,00 | -105,57% | -2.247.830,00 | -888,71% | -2.247.830,00 | 0,00% | |
Dívida Pública Consolidada | 1.354.998,87 | 1.074.654,39 | -20,69% | 794.309,91 | -26,09% | 1.764.309,91 | 122,12% | 3.983.965,40 | 125,81% | 4.531.250,00 | 0,00% | |
Dívida Consolidada Líquida | -2.778.397,15 | -8.487.608,98 | 205,49% | -3.109.166,74 | -63,37% | -1.251.704,52 | -59,74% | -1.016.034,60 | -18,83% | -1.016.034,60 | 0,00% | |
Obs. Valores dos resultados primário e nominal de 2020 a 2022 calculados pelo critério acima da linha. Informações de 2018 a 2020 constantes do AMF - LDO.
VALORES A PREÇOS CONSTANTES | |||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | 2017 | 2018 | % | 2019 | % | 2020 | % | 2021 | % | 2022 | % |
Receita Total | 32.438.273,53 | 41.095.616,75 | 26,69% | 35.536.586,81 | -13,53% | 38.107.902,74 | 7,24% | 42.213.114,75 | 10,77% | 40.785.618,12 | -3,38% |
Receitas Primárias (I) | 32.243.804,90 | 40.946.191,71 | 26,99% | 35.393.522,45 | -13,56% | 37.857.987,17 | 6,96% | 40.085.245,90 | 5,88% | 38.729.706,19 | -3,38% |
Despesa Total | 30.504.984,74 | 35.169.820,19 | 15,29% | 40.165.029,78 | 14,20% | 38.107.902,74 | -5,12% | 42.213.114,75 | 10,77% | 40.785.618,12 | -3,38% |
Despesas Primárias (II) | 30.640.736,61 | 35.708.211,72 | 16,54% | 39.899.062,67 | 11,74% | 37.829.280,65 | -5,19% | 41.707.237,70 | 10,25% | 40.296.848,02 | -3,38% |
Resultado Primário (III) = (I - II) | 1.603.068,29 | 5.237.979,99 | 226,75% | -4.505.540,22 | -186,02% | 28.706,52 | -100,64% | -1.621.991,80 | -5750,26% | -1.567.141,84 | -3,38% |
Resultado Nominal | -2.579.995,50 | 5.109.828,90 | -298,06% | -4.387.886,52 | -185,87% | 240.628,17 | -105,48% | -1.842.483,61 | -865,70% | -1.780.177,40 | -3,38% |
Dívida Pública Consolidada | 1.258.240,20 | 961.831,55 | 0,00% | 681.577,06 | -29,14% | 1.489.623,36 | 0,00% | 3.265.545,41 | 0,00% | 3.588.540,43 | 0,00% |
Dívida Consolidada Líquida | -2.579.995,50 | -7.596.535,38 | 194,44% | -2.667.896,64 | -64,88% | -1.056.825,84 | -60,39% | -832.815,25 | -21,20% | -804.652,41 | -3,38% |
VALOR CORRENTE X | 1,0769 | 1,1173 | 1,1654 | 1,1844 | 1,2200 | 1,2627 |
ÍNDICES DE INFLAÇÃO | |||||||||||
ANO | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |||||
IPCA (IBGE) - % aa. | 2,95 | 3,75 | 4,31 | 1,63 | 3,00 | 3,50 |
Fonte: Contas de Governo 2017, 2018 e 2019, LDO 2020 E PLDO 2021. IPCA (IBGE) - Banco Central do Brasil - Focus Relatório de Marcado 31/07/2020.
DEMONSTRATIVO 4
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
§ 2o, inciso III, do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Patrimônio Líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida do Município, ou seja, representa a diferença entre o “Ativo Real” e o “Passivo Real”. Integram o patrimônio líquido: patrimônio/capital social, reservas, resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), as contas que compõem o PL são as seguintes:
a) Patrimônio/Capital Social: Compreende o patrimônio social das autarquias, fundações e fundos e o capital social das demais entidades da administração indireta. b) Reservas: Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado, as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades específicas e as demais reservas, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por terem sido extintas pela legislação. c) Resultados Acumulados: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. A conta Ajustes de Exercícios Anteriores, que registra os efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a exercício anterior que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes, integra a conta Resultados Acumulados.
O Patrimônio Líquido de Paranaíta vem apresentando aumento ao longo dos três exercícios em análise, 2015, 2016 e 2017, em razão de alterações significativas que ocorreram devido a mudanças de metodologia previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Quando comparados os exercícios de 2016 e 2017, o aumento do PL foi de 16,65%. E quando comparados os exercícios de 2017 e 2018, o aumento foi de 14,77% conforme demonstrativo:
ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) – (R$ 1,00)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2016 | % | 2017 | % | 2018 | % |
Resultado Acumulado | 18.557.937,13 | 100,00% | 23.963.179,45 | 100,00% | 35.063.322,81 | 100,00% |
TOTAL | 18.557.937,13 | 100,00% | 23.963.179,45 | 100,00% | 35.063.322,81 | 100,00% |
REGIME PREVIDENCIÁRIO | ||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2016 | % | 2017 | % | 2018 | % |
Resultados Acumulados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 |
Fonte: Secretaria da Fazenda. Data da emissão 31/05/2019. Nota: O Município não possui Regime Próprio de Previdência.
DEMONSTRATIVO 7 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
§ 2o, inciso V, do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF, que estabelece:
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Para realização das estimativas de renúncia foram realizadas pesquisas no sistema de controle do crédito tributário relativas ao ano base de 2018 e projetado os valores para o triênio 2020 a 2022. Utilizou-se como índice de atualização o IPCA conforme tabela de parâmetros macroeconômicos.
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) (em R$ 1,00)
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | |||
Tributo/Contribuição | 2020 | 2021 | 2022 | ||
APOSENTADOS E PENSIONISTAS | IPTU | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | Renúncia já considerada na estimativa da receita, nos termos do art. 14, inciso I, da LC nº 101, de 04/05/2000, não afetando as metas de resultados fiscais. |
ALVARAS DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO | ALVARAS | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | |
PROGRAMA REFIS E PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA | DIVIDA ATIVA IPTU | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | |
PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA DO ISSQN - PROGRAMA REFIS | DIVIDA ATIVA ISSQN | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | |
TOTAL | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
DEMONSTRATIVO 8
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
§ 2o, inciso V, do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.
Numa clara preocupação com o equilíbrio intertemporal, que deve garantir que despesas continuadas sejam financiadas com receitas permanentes, a LRF estabelece que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no § 1º do art. 4º da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). Além de medidas específicas descritas a seguir, considera-se como ampliação da base de cálculo nesta estimativa a expectativa de crescimento real da atividade econômica, mensurada pela expansão marginal da arrecadação a ser provocada isoladamente pelo efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada e devidamente atualizada pelos efeitos legislação.
Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita primeiro se identificaram as receitas permanentes e as despesas continuadas para os exercícios de 2019 e 2020. Com base nas projeções de receitas e despesas detalhadas no item 3 deste Anexo de Metas foi calculada a margem de expansão pela diferença entre o aumento permanente de receita e as novas DOCC.
Tabela 3 – Projeções de Receitas Permanentes e Despesas Obrigatórias
Receitas Permanentes | 2019 | 2020 | Variação |
Receitas Tributárias | 3.689.000,00 | 5.766.000,00 | 56,30% |
IRRF | 348.000,00 | 524.000,00 | 50,57% |
IPTU | 320.000,00 | 515.000,00 | 60,94% |
ITBI | 1.737.000,00 | 2.310.000,00 | 32,99% |
ISS | 741.000,00 | 1.830.000,00 | 146,96% |
Outras Receitas Tributárias | 543.000,00 | 587.000,00 | 8,10% |
Receitas de Contribuições | 120.000,00 | 130.000,00 | 8,33% |
Receitas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
Outras Receitas de Contribuições | 120.000,00 | 130.000,00 | 8,33% |
Transferências Correntes | 32.448.000,00 | 35.933.000,00 | 10,74% |
Cota-Parte do FPM (80%) | 10.500.000,00 | 11.400.000,00 | 8,57% |
Cota-Parte do ITR (80%) | 480.000,00 | 480.000,00 | 0,00% |
Transferências da LC 87/1996 (80%) | 24.000,00 | 24.000,00 | 0,00% |
Cota-Parte do ICMS (80%) | 5.600.000,00 | 6.800.000,00 | 21,43% |
Cota-Parte do IPVA (80%) | 560.000,00 | 650.000,00 | 16,07% |
Transferências do FUNDEB | 7.000.000,00 | 7.500.000,00 | 7,14% |
Outras Transferências Correntes | 8.284.000,00 | 9.079.000,00 | 9,60% |
Total de Receitas Permanentes | 36.257.000,00 | 41.829.000,00 | 15,37% |
Despesas Continuadas | 2019 | 2020 | Variação |
Pessoal e Encargos Sociais (Inclui Benefícios Previdenciários) | 20.071.000,00 | 22.181.000,00 | 10,51% |
Juros e Encargos da Dívida | 28.577,00 | 30.000,00 | 4,98% |
Outras Despesas Correntes | 16.362.501,16 | 18.195.830,00 | 11,20% |
Investimentos | 2.455.921,84 | 3.889.000,00 | 58,35% |
Amortização da Dívida | 300.000,00 | 300.000,00 | 0,00% |
Reserva de Contingência + Reserva do RPPS | 20.000,00 | 539.170,00 | 2595,85% |
Total Despesas Continuadas | 39.238.000,00 | 45.135.000,00 | 15,03% |
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS | Valor Previsto para 2020 |
Aumento Permanente da Receita | 5.897.000,00 |
(-) Transferências Constitucionais | -3.112.700,00 |
(-) Transferências ao FUNDEB | -500.000,00 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) | 2.284.300,00 |
Redução Permanente de Despesa (II) | 0,00 |
Margem Bruta (III) = (I+II) | 2.284.300,00 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) | 0,00 |
Novas DOCC | 0,00 |
Novas DOCC geradas por PPP | 0,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) | 2.284.300,00 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Carlinda
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
ARF/TABELA 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS O § 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, determina o que a LDO deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais (ARF).
“§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá́ Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
O ARF seguiu as regras, estrutura, conceitos e premissas estabelecidas no Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que assim define riscos fiscais:
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2020
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | ||
Descrição | Valor | Descrição | Valor |
Passivos Contingentes, decorrentes de fatores imprevisíveis, como Processos Judiciais a serem julgados. | 19.170,00 | Abertura de créditos adicionais, a partir do cancelamento da reserva de contingência, para a cobertura da despesa. | 19.170,00 |
TOTAL | 19.170,00 | 19.170,00 |
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito municipal
ANTÔNIO GERALDO CONJIU
Secretário de Administração
EDINALDO CARLOS ROSA SIMÃO
Contador