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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ADIR VIEIRA FERREIRA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ R$ 54.584,00 (cinquenta e quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1812 de 20 de dezembro de 2019, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, com a classificação orçamentária:
09.001.10.122.0027.1025 – Enfrentamento da Emergência COVID 19
3390.3000 – Material de Consumo – R$ 54.584,00 (cinquenta e quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados, oriundos do Ministério da Saúde, sob fonte de recursos 01.46.074000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com expressa destinação a ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1811 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de setembro de 2.020.
ADIR VIEIRA FERREIRA
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Registre-se e publique-se
CLAUDIA MARIA TSCHA
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 105/2020 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação em observação ao parágrafo II do artigo 43 da lei 4320 de 04 de maio de 1964.
O presente projeto tem por objeto abrir crédito adicional especial vinculado a repasse recebido para enfrentamento da situação emergencial ligada a COVID 19, deliberado na Portaria nº 2.027, de 7 de agosto, do Ministério da Saúde, sendo esta vinculação ao combate do COVID no retorno das aulas presenciais nas escolas
O crédito solicitado visa subsidiar a aquisição de materiais destinado a prevenção e assepsia de ambientes para as unidades escolares do munícipio.
Onde o repasse se vincula a conta 30.543-X da, da agência 1471-0 do Banco do Brasil, Recursos de Custeio recebidos do SUS.
Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo repasse financeiro em conta, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de setembro de 2020.
ADIR VIEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal
PL 082- MAT