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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 200.809,00 (Duzentos mil, oitocentos e nove reais), por conta da inserção dos seguintes elementos de despesa na dotação orçamentária:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001 – GABINETE DO SECRETARIO
FUNÇAO 15 –URBANISMO
SUB-FUNÇAO 025- EDIFICAÇOES PUBLICAS
PROGRAMA 098– MOBILIDADE URBANA E INTERLIGAÇAO ENTRE BAIRROS
PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA DA ESCADARIA COM ILUMINAÇAO
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$200.809,00
FONTE 0.1.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS
TOTAL R$200.809,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou Parcial das dotações do orçamento abaixo discriminadas:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
001 – GABINETE DO SECRETARIO
FUNÇAO 27 – DESPORTO E LAZER
SUB-FUNÇAO – 812- DESPORTO COMUNITARIO
PROGRAMA 0037 – GESTAO DO SUS
PROGRAMA 0055- ESPORTE PARA TODOS
PROJETO/ATIVIDADE 10206- EVENTOS ESPORTIVOS, COMEMORATIVOS, ANIVERSARIO DA CIDADE E EXPOAGRO.
1002-3.3.90.30.00.00- MATERIAL DE CONSUMO R$72.500,00
1003-3.3.90.31.00.00- PREMIAÇOES CULTURAIS, ARTISTICAS R$49.500,00
1004-3.3.90.36.00.00- OUTROS SERV.TERC.P.FISICA. R$60.500,00
1004-3.3.90.39.00.00- OUTROS SERV.TERC.P.JURIDICA R$18.309,00
TOTAL R$200.809,00
FONTE 0.1.00.00 – RECUROS ORDINARIOS
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 01 de Setembro de 2020.
Eduardo Capistrano de Oliveira
Prefeito Municipal