Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.362 de 01 de Setembro de 2020.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 200.809,00 (Duzentos mil, oitocentos e nove reais), por conta da inserção dos seguintes elementos de despesa na dotação orçamentária:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

001 – GABINETE DO SECRETARIO

FUNÇAO 15 –URBANISMO

SUB-FUNÇAO 025- EDIFICAÇOES PUBLICAS

PROGRAMA 098– MOBILIDADE URBANA E INTERLIGAÇAO ENTRE BAIRROS

PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA DA ESCADARIA COM ILUMINAÇAO

4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$200.809,00

FONTE 0.1.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS

TOTAL R$200.809,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou Parcial das dotações do orçamento abaixo discriminadas:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

001 – GABINETE DO SECRETARIO

FUNÇAO 27 – DESPORTO E LAZER

SUB-FUNÇAO – 812- DESPORTO COMUNITARIO

PROGRAMA 0037 – GESTAO DO SUS

PROGRAMA 0055- ESPORTE PARA TODOS

PROJETO/ATIVIDADE 10206- EVENTOS ESPORTIVOS, COMEMORATIVOS, ANIVERSARIO DA CIDADE E EXPOAGRO.

1002-3.3.90.30.00.00- MATERIAL DE CONSUMO R$72.500,00

1003-3.3.90.31.00.00- PREMIAÇOES CULTURAIS, ARTISTICAS R$49.500,00

1004-3.3.90.36.00.00- OUTROS SERV.TERC.P.FISICA. R$60.500,00

1004-3.3.90.39.00.00- OUTROS SERV.TERC.P.JURIDICA R$18.309,00

TOTAL R$200.809,00

FONTE 0.1.00.00 – RECUROS ORDINARIOS

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Diamantino - MT, 01 de Setembro de 2020.

Eduardo Capistrano de Oliveira

Prefeito Municipal