Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2020.

RESOLUÇÃO N° 013 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n. 126/94 e alterado pelas leis 141/94, de 14 de março de 1994 e 619/06 de Agosto/2006;

Considerando o artigo 1° da Lei Federal o artigo 1° da Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e artigos 14, 15 da Lei Complementar Estadual n° 22, de 09 de novembro de 1992 e artigo 180 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de novembro de 1990;

Considerando Portaria nº 2.222/GM/MS, de 25 de Agosto de 2020. Institui, em caráter excepcional e temporário, Ações Estratégicas de Apoio a Gestação, Pré- Natal e Puerpério e o incentivo financeiro federal de custeio para o enfrentamento da Emergência em Saúde Publica de Importância nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do corona vírus;

Considerando a Resolução da Comissão Inter Gestores-Tripartite (CIT) nº 42, de 13 de dezembro de 2018, que aprova as diretrizes e estratégias para elaboração do plano de enfrentamento da mortalidade materna e na Infância, no contexto da Agenda 2030 dos objetivos de desenvolvimento Sustentável;

Considerando a necessidade de organização do processo de trabalho das equipes que atuam nas ESFs para o atendimento integral as necessidades de saúde da população com ênfase nos grupos de risco da covid-19 e na continuidade das atividades essenciais das ESFs;

Considerando a necessidade de assegurar o acesso oportuno e de qualidade as gestantes e puérperas aos pontos da rede de atenção a saúde no pré-natal, parto e puerpério da rede publica de saúde durante o período de emergência de saúde publica decorrente do corona vírus;

Considerando a segunda Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 27.08.2020, onde foi realizada a apresentação expositiva e dialogada pela Secretaria e Conselheira Cleide Maria Anzil, o plano de ação no enfrentamento da mortalidade materna e na Infância, onde a Comissão de Gestão do Conselho Municipal de Saúde esteve presente aprovou e deliberou a resolução confirmando a ciência do conselho referente o plano de ação no enfrentamento da mortalidade materna e na Infânciae delibera encaminhar para outros tramites;

Art. 1° Aprova o Plano de Trabalho nas ações e enfrentamento da mortalidade materna e na Infância conforme a Portaria nº 2.222/GM/MS, de 25 de Agosto de 2020. Diamantino -MT.

Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Diamantino-MT, 31 de Agosto de 2020.

Tânia Maria Ferreira Rocha

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino-MT

Homologo a Resolução nº 013 de 31 de Agosto de 2020 do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino-MT.

Cleide Maria Anzil

Secretária Municipal de Saúde e VISA de Diamantino - MT