Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2020.

​LEI Nº. 1.924/2020.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ADIR VIEIRA FERREIRA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1812 de 20 de dezembro de 2019, com amparo no inciso II, do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4320/64, com classificação orçamentária:

09.002.10.301.0017.2057 – Manutenção das Ações do PAB

4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

09.002.10.302.0018.2060 – Manutenção da Ações do Atend. Hosp. Amb. Emerg

4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recurso vindouro vinculado a Celebração de Termos de Compromissos com a Secretaria de Estado de Saúde – SES – sob a fonte de recursos 01.23 – Transferência de Convênios ou Contratos de Repasse - saúde.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1811 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de setembro de 2.020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, V, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 02/09/2020.

LUCIENE SOUZA DA SILVA

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 10.735/2019

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 113/2020 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior em observação ao inciso II, do parágrafo 1º do artigo 43 da lei 4320 de 04 de maio de 1964.

A abertura do crédito adicional solicitada tem como embasamento a celebração dos Termos de Compromissos com a Secretaria de Estado de Saúde, conforme detalhado:

1. Termo de Compromisso nº 011/2020/SES –

1.1 – objeto: Aquisição de 01 (um) Processador de Raio X, para o Hospital Municipal, R$ 60.00,00 (sessenta mil reais), emenda do Deputado Estadual Paulo Araújo;

2. Termo de Compromisso Nº 044/2020/SES –

2.1 – objeto: Aquisição de 01 (uma) ambulância, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), emenda do Deputado Estadual Dr. Gimenez;

3. Termo de Compromisso nº 054/2020/SES –

3.1 – Objeto: Aquisição de 01 (uma) ambulância de grande porte, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emenda Deputado Estadual Xuxu Dal Molin.

O repasse financeiro vindouro, vinculasse a agência do Banco do Brasil 1471-0, em conta especifica vinculada aos Termos de Compromissos:

Termo de Compromisso nº 011/2020/SES

Conta Bancária 32.829-4;

Termo de Compromisso Nº 044/2020/SES

Conta Bancária 33.273-9

Termo de Compromisso nº 054/2020/SES

Conta Bancária 32.881-2

Desta forma, a abertura dos créditos adicionais especiais pretendida, justifica-se pelos Termos de Compromissos celebrados com o órgão concedente e repasse financeiro vindouro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de setembro de 2.020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

PL 088 - MAT