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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO DE ESPECIALISTAS MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DE RONDONÓPOLIS - AEMPRO, DE ACORDO COM A DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2020, ORIUNDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 009/2020 E EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.
O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT constituído sobre a forma jurídica de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º 05.238.413/0001-22, com subsede sito à Rua João Pessoa, n.º 1.357, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. FÁBIO SCHROETER, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Campo Verde/MT, portador do RG sob o n.º 3146793-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 346.080.601-04, residente e domiciliado à Rua Tupi, nº 254, bairro Vale do Sol, no Município de Campo Verde/MT, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado à empresa ASSOCIAÇÃO DE ESPECIALISTAS MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DE RONDONÓPOLIS - AEMPRO, inscrita no CNPJ sob nº 22.548.302/0001-, com sede a Rua João Pedro da Silva, nº 1717, Bairro Jardim Tropical, Rondonópolis/MT, CEP 78.715-110, Estado de Mato Grosso, neste ato representado, pelo Sr. Pedro Henrique Maggi Carlesso, brasileiro, médico, portador do RG n.º 19016263 SESP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 021.219.761-40, residente e domiciliada à Rua Presidente João Goulart, nº1458, Vila Aurora, Apto 301, Edifício Toronto, CEP 78.740-034, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, doravante designado CONTRATADA, considerando o cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada à DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2020, oriunda do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 009/2020 e em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislação aplicável, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, nos seguintes termos e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de plantões de profissionais de nível superior e médio na área da saúde e profissionais de apoio administrativo, a serem prestados no Hospital Dr. Antonio dos Santos Muniz, UPA Dr. Bolivar Amâncio de Carvalho + 3º Turno, Pronto Atendimento Infantil e Hospital Cristyan Mary da Silveira Lima, no Município de Rondonópolis/MT”, conforme descrição e valores constantes na cláusula terceira deste Instrumento e de acordo com as especificações e demais condições constantes no Projeto Básico n.º 003/2020, que ora o integra. Ítem | Cód. TCE/MT | Função Hospitalar | Valor Mensal R$ | Quant. Total meses | Valor Total R$ |
1 | 365917-8 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de plantões de profissionais de nível superior e médio na área da saúde e profissionais de apoio administrativo, a serem prestados no Hospital Dr. Antonio dos Santos Muniz, UPA Dr. Bolivar Amâncio de Carvalho + 3º Turno, Pronto Atendimento Infantil e Hospital Cristyan Mary da Silveira Lima, no Município de Rondonópolis/MT. | R$ 2.946.848,09 | 03 | R$ 8.840.544,27 |
1.2. Descrição do Objeto da contratação:
ITEM N.º | DESCRIÇÃO/ESPECIALIDADE | QUANT. MENSAL DE PLANTÕES DE 12 HORAS | VALOR PLANTÃO (12hs) | VALOR MENSAL | |||
1. | CLÍNICO GERAL - Prestação de Serviços Médicos de Clínico Geral. (Sábado e Domingo) | 613,92 | R$ 1428,62 | R$ 870.920,56 | |||
2. | CLÍNICO GERAL - Prestação de Serviços Médicos de Clínico Geral. (Segunda a sexta-feira) | 21 | R$ 1.132,00 | R$ 23.772,00 | |||
3. | ESPECIALISTAS - Prestação de Serviços Médicos Especialistas Nefrologia. (Segunda a Domingo) | 71,54 | R$ 1.568,00 | R$ 112.174,72 | |||
4. | ORTOPEDISTAS- Prestação de Serviços Médicos de Ortopedia. (Segunda a Domingo) | 232,43 | R$ 1.568,00 | R$ 364.450,00 | |||
5. | AGENTE DE ATENDIMENTO – Portaria I | 207 | R$ 109,75 | R$ 22,719,32 | |||
6. | AGENTE DE ATENDIMENTO – Portaria II | 350 | R$ 108,59 | R$ 38.006,60 | |||
7. | AGENTE DE ATENDIMENTO – Portaria III - Dia | 204 | R$ 167,27 | R$ 34.123,07 | |||
8. | AGENTE DE ATENDIMENTO – Portaria III - Noite | 195 | R$ 183,24 | R$ 35.732,46 | |||
9. | ASSISTENTE SOCIAL | 230 | R$ 207,12 | R$ 47.637,79 | |||
10. | ATENDENTE DE FARMACIA – I | 184 | R$ 110,12 | R$ 20.262,49 | |||
11. | ATENDENTE DE FARMACIA – II DIA | 134 | R$ 169,09 | R$ 22.657,75 | |||
12. | ATENDENTE DE FARMACIA – II NOITE | 45 | R$ 197,53 | R$ 8.889,05 | |||
13. | BIÓLOGO | 23 | R$ 216,23 | R$ 4.973,35 | |||
14. | BIÓLOGO – II | 46 | R$ 221,92 | R$ 10.208,50 | |||
15. | BIOMÉDICO | 138 | R$ 207,77 | R$ 28.672,49 | |||
16. | BIOMÉDICO – II DIA | 15 | R$ 323,99 | R$ 4.859,83 | |||
17. | BIOMÉDICO – II NOITE | 30 | R$ 361,77 | R$ 10.853,05 | |||
18. | COORDENADOR DE ATENDIMENTO | 115 | R$ 178,79 | R$ 20.560,82 | |||
19. | EDUCADOR FÍSICO | 69 | R$ 208,83 | R$ 14.409,22 | |||
20. | ENGENHEIRO SANITARISTA | 23 | R$ 216,23 | R$ 4.973,35 | |||
21. | FARMACÊUTICO | 161 | R$ 207,18 | R$ 33.356,64 | |||
22. | FARMACÊUTICO – NOITE | 30 | R$ 343,00 | R$ 10.289,98 | |||
23. | FARMACÊUTICO – RT | 46 | R$ 278,30 | R$ 12.801,69 | |||
24. | FISIOTERAPEUTA | 253 | R$ 207,26 | R$ 52.436,50 | |||
25. | FONOAUDIOLOGO | 23 | R$ 211,30 | R$ 4.859,83 | |||
26. | MOTORISTA | 92 | R$ 137,07 | R$12.610,80 | |||
27. | NUTRICIONISTA – RT | 23 | R$ 284,88 | R$ 6.552,20 | |||
28. | PREPARADOR DE ALIMENTOS – DIA | 60 | R$ 164,30 | R$ 9.857,93 | |||
29. | PREPARADOR DE ALIMENTOS – NOITE | 60 | R$ 187,19 | R$ 11,231,33 | |||
30. | PSICOLOGO | 230 | R$ 207,18 | R$ 47.652,34 | |||
31. | SUPERVISOR DE ARQUIVO / MANUTENÇÃO | 23 | R$ 219,20 | R$ 5.041,61 | |||
32. | SUPERVISOR DE FATURAMENTO | 23 | R$ 219,20 | R$ 5.041,61 | |||
33. | SUPERVISOR DE HIGIENIZAÇÃO | 23 | R$ 219,20 | R$ 5.041,61 | |||
34. | SUPERVISOR DE RECEPÇÃO | 23 | R$ 219,20 | R$ 5.041,61 | |||
35. | TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS | 230 | R$ 105,44 | R$ 24.250,40 | |||
36. | TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS – DIA | 75 | R$ 164,24 | R$ 12.317,95 | |||
37. | TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS – NOITE | 90 | R$ 177,98 | R$ 16.018,43 | |||
38. | TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS – NOITE II | 15 | R$ 214,56 | R$ 3.218,47 | |||
39. | TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA - DIA | 30 | R$ 204,15 | R$ 6.124,41 | |||
40. | TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA - NOITE | 45 | R$ 229,63 | R$ 10.333,29 | |||
41. | TÉCNICO EM RADIOLOGIA – DIA | 180 | R$ 208,67 | R$ 37.559,90 | |||
42. | TÉCNICO EM RADIOLOGIA – NOITE | 192 | R$ 224,29 | R$ 43.064,01 | |||
43. | ENFERMEIRO I | 92 | R$ 236,89 | R$ 21.793,50 | |||
44. | ENFERMEIRO II – DIA | 138 | R$ 236,06 | R$ 32.576,73 | |||
45. | ENFERMEIRO III – DIA | 240 | R$ 360,28 | R$ 86.467,65 | |||
46. | ENFERMEIRO III – NOITE | 435 | R$ 407,24 | R$ 177.150,30 | |||
47. | ENFERMEIRO RT | 46 | R$ 358,89 | R$ 16.508,93 | |||
48. | GERENTE DE ENFERMAGEM | 46 | R$410,49 | R$ 18.882,61 | |||
49. | TÉCNICO DE ENFERMAGEM I | 161 | R$ 126,87 | R$ 20.426,79 | |||
50. | TÉCNICO DE ENFERMAGEM II | 184 | R$ 127,11 | R$ 23.387,73 | |||
51. | TÉCNICO DE ENFERMAGEM III – DIA | 735 | R$ 192,21 | R$ 141.274,25 | |||
52. | TÉCNICO DE ENFERMAGEM III – NOITE | 1110 | R$ 212,77 | R$ 236.178,01 | |||
53. | TÉCNICO DE ENFERMAGEM NEFROLOGIA | 864 | R$ 106,94 | R$ 92.394,48 | |||
54. | MÉDICO PSIQUIATRA | 10 | R$ 424,81 | R$ 4.248,11 | |||
TOTAL MENSAL | 8936 | R$ 2.946.848,09 | |||||
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias, com início na data de 20/08/2020 e encerramento em 18/11/2020, prorrogável por igual período, contados da data de sua assinatura, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial do Estado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 2.946.848,09 (dois milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 8.840.544,27 (oito milhões oitocentos e quarenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio Regional de saúde Sul de Mato Grosso, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Órgão: | Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso | 02 |
Unidade: | Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso | 001 |
Função: | Saúde | 10 |
Sub Função: | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 302 |
Programa: | Complemento as Ações do SUS | 7030 |
Projeto/Atividade: | Manutenção e encargos com o CORESS/MT | 2002 |
Elemento de Despesa: | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.3.90.39.00.00.00 |
Desdobramento | Serviço de Apoio Administrativo Técnico e Operacional | 3.3.90.39.79.00.00 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6. CLAUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. Não haverá reajustes, salvo os relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato.
7. CLAUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
7.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas Contratada, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da Contratada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
7.2. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a Contratada se obriga em fornecer, a cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
7.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
7.4. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
7.5. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9.2. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, com início a partir da assinatura do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, nos moldes do artigo 72, da Lei 8.666/93.
11.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. O presente contrato será rescindido imediatamente a partir da assinatura de novo contrato, oriundo da realização de certame licitatório para contratação do objeto previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA.14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente a normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
17.1. A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 003/2020, é feita com base no inciso IV, artigo 24º da Lei 8.666/93, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição..
17.2. O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei n. 8.666 de 21/06/93.
Rondonópolis/MT, 20 de Agosto de 2.020.
_________________________________ FÁBIO SCHROETER Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT CONTRATANTE | ________________________________ ASSOCIAÇÃO DE ESPECIALISTAS MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DE RONDONÓPOLIS - AEMPRO CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
01) NOME: ________________________________ CPF:................................................................ 02) NOME: ________________________________ CPF:.................................................................