Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2020.

​LEI Nº 1.167, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte e lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir contribuição financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para Agência 0046-9 (Banco do Brasil), Conta Corrente: 113169-9, de titularidade da Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – AMCC, com nome de fantasia: Hospital de Câncer de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 24.672.792/0001-09, localizada na Av.: Historiador Rubens de Mendonça, nº 5500, Bairro: CPA I, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros prevista no caput será efetivada mediante remessa bancária em conta corrente de titularidade da entidade.

Art. 2º Os recursos repassados serão destinados à cobertura das despesas da Associação Matogrossense de Combate ao Câncer – AMCC, que tem por finalidade combater o câncer em seus múltiplos aspectos.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 848, de 11 de outubro de 2017, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06.01 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 04 Fortalecimento do SUS

Projeto: 1.195 Apoio a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – AMCC

Produto: % Porcentagem

Exercício: 2020 R$ 50.000,00

Valor Total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Meta: Ofertar e proporcionar a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – AMCC melhor qualidade no atendimento aos programas e serviços de saúde pública.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.033, de 15 de julho de 2019 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06.01 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 04 Fortalecimento do SUS

Projeto: 1.195 Apoio a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – AMCC

Produto: % Porcentagem

Exercício: 2020 R$ 50.000,00

Valor Total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Meta: Ofertar e proporcionar a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – AMCC melhor qualidade no atendimento aos programas e serviços de saúde pública.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.081, de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 06 Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 Fundo Municipal de Saúde

PROJETO: 1.195 Apoio a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – AMCC

ELEMENTO:

3.3.50.41.00.00.00.00.01.0000 R$ 50.000,00

Total da Suplementação R$ 50.000,00

Art. 6º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundos do superavit do exercício anterior conforme anexo I dessa lei.

Art. 7º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 02 de setembro de 2020.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO IDA LEI Nº1.167/2020.

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2020.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

01.0000

4.471.256,99

0,00

4.471.256,99

3.941.852,21

529.404,78

Campos de Júlio, 02 de setembro de 2020.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT