Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2019
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 30/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO E A EMPRESA ALMIRO PONTES GREGÓRIO PARA FINS DE PRAZO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº 676, Centro – CEP.: 78.680-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Sr.ª. DALVA MARIA DE LIMA PERES, Brasileira, Casada, Professora, portadora da CI nº. 1.982.506 e inscrita no CPF sob o nº. 556.892.561-53, residente e domiciliada à Avenida Araguaia, s/nº. Bairro Centro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ALMIRO PONTES GREGÓRIO, CNPJ: 33.856.995/0001-46 sediada na Avenida Hermano Ribeiro da Silva nº 611, CEP: 78680-000, Jardim Vera Cruz, Cocalinho – MT, chamado simplesmente de CONTRATADA resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Originário nº 30/2019, ao qual passará a vigorar com as seguintes alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
1.0 O presente Aditivo tem por Objetivo, a prorrogação do prazo do Contrato para 06 (seis) meses, iniciando em 25/06/2020, e termino em 31/12/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Decima Sétima do Contrato Nº 030/2019.
2.1. A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:
2.2. A prefeitura Municipal optou por promover o Aditivo considerando que os preços ofertados são vantajosos para administração.
2.3. O presente aditivo para supressão encontra embasamento legal no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5. As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cocalinho - MT, 25 de junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
CONTRATANTE
ALMIRO PONTES GREGÓRIO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________________
__________________________________