Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2020.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2019

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2019

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 30/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO E A EMPRESA ALMIRO PONTES GREGÓRIO PARA FINS DE PRAZO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº 676, Centro – CEP.: 78.680-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Sr.ª. DALVA MARIA DE LIMA PERES, Brasileira, Casada, Professora, portadora da CI nº. 1.982.506 e inscrita no CPF sob o nº. 556.892.561-53, residente e domiciliada à Avenida Araguaia, s/nº. Bairro Centro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ALMIRO PONTES GREGÓRIO, CNPJ: 33.856.995/0001-46 sediada na Avenida Hermano Ribeiro da Silva nº 611, CEP: 78680-000, Jardim Vera Cruz, Cocalinho – MT, chamado simplesmente de CONTRATADA resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Originário nº 30/2019, ao qual passará a vigorar com as seguintes alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

1.0 O presente Aditivo tem por Objetivo, a prorrogação do prazo do Contrato para 06 (seis) meses, iniciando em 25/06/2020, e termino em 31/12/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Decima Sétima do Contrato Nº 030/2019.

2.1. A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

2.2. A prefeitura Municipal optou por promover o Aditivo considerando que os preços ofertados são vantajosos para administração.

2.3. O presente aditivo para supressão encontra embasamento legal no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5. As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Cocalinho - MT, 25 de junho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO

CONTRATANTE

ALMIRO PONTES GREGÓRIO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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