Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2020.

​PORTARIA N° 387 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.

PORTARIA N° 387 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.

“CONSTITUI COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 067/2016/PAM/HMSB E NOTIFICAÇÃO DO CRM/MT SOB O Nº 117/2016.

A Comissão será criada por designação da Direção do estabelecimento, por eleição do Corpo Clínico ou por qualquer outro método que a instituição julgar adequado, devendo ser coordenada por um médico.

A Comissão de Revisão de Prontuários compete: (Resolução CFM nº 1.638/2002):

RESOLVE:

I- Nomear a Comissão de Revisão de Prontuário Médico, composta dos seguintes

membros:

1.- Presidente: LUCAS REZENDE SANTEIRO

2.- Secretário(a): NATHANY ASSIS BONATTI

3.- Membro: FERNANDA CRISTINA DE MELO

II- Compete à Comissão de Revisão de Prontuários Observar os itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel:

• Identificação do paciente – nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano com quatro dígitos), sexo, nome da mãe, naturalidade (indicando o município e o estado de nascimento), endereço completo (nome da via pública, número, complemento, bairro/distrito, município, estado e CEP);

Anamnese, exame físico, exames complementares solicitados e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado;

• Evolução diária do paciente, com data e hora, discriminação de todos os procedimentos aos quais o mesmo foi submetido e identificação dos profissionais que os realizaram, assinados eletronicamente quando elaborados e/ou armazenados em meio eletrônico;

• Nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a legibilidade da letra do profissional que atendeu o paciente, bem como a identificação dos profissionais prestadores do atendimento. São também obrigatórios a assinatura e o respectivo número do CRM;

• Nos casos emergenciais, nos quais seja impossível a colheita de história clínica do paciente, deverá constar relato médico completo de todos os procedimentos realizados e que tenham possibilitado o diagnóstico e/ou a remoção para outra unidade;

• Assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda, e manuseio dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade;

• Assessorar as Diretorias, Geral e Clínica do Hospital, em assuntos de sua competência;

• Elaborar seu regimento interno.

III- Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de setembro de 2020, revogadas as disposições em Especial a Portaria n. 378 de 20 de agosto de 2020.

IV- Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 04 de setembro de 2020.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL