Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.222, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 2.222, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1189/2006 que Reestrutura o RPPS – Regime próprio de previdência social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados em todos os seus termos os arts. 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 48 da Lei nº 1189, de 02 de outubro de 2006.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 8 de setembro de 2020.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal