Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2020.

PORTARIAS

PORTARIA N.º 281/2020

De 10 de Setembro de 2020.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE a servidora MARLI TERESINHA M. FERREIRA DE OLIVERIA, matrícula nº 216 lotada na Secretaria de Educação cargo de PROFESSOR INFANTIL, conforme processo de solicitação a partir de 02/09/2020 a 17/09/2020, e em conformidade com o exposto no Capítulo I Seção IV Subseção II Art. 78 da lei n. º 747/08.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 02/09/2020.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Prefeito Municipal.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 282/2020

De 10 de Setembro de 2020.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE a servidora IZETE ALVES DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 1296 lotada na Secretaria de Educação cargo de PROFESSOR I a IV, conforme processo de solicitação a partir de 22/082020 a 19/11/2020, e em conformidade com o exposto no Capítulo I Seção IV Subseção II Art. 78 da lei n. º 747/08.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 22/08/2020.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Prefeito Municipal.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 283/2020

DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

Abmael Borges da Silveira, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder licença para tratar de interesses particulares a servidora MARA ELI HEIMERDINGER LISBOA matricula nº 177 no cargo de AGTE DE LIMPEZA ESCOLAR no período de 11/09/2020 a 10/09/2022 em conformidade ao Art. 102 da lei n.º 747/08 de 22 de fevereiro de 2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Prefeito Municipal.

Abmael Borges da Silveira

Prefeito Municipal de Vila Rica-MT