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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Maio de 2024, de número 4.478, está disponível.
PORTARIA N.º 281/2020
De 10 de Setembro de 2020.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE a servidora MARLI TERESINHA M. FERREIRA DE OLIVERIA, matrícula nº 216 lotada na Secretaria de Educação cargo de PROFESSOR INFANTIL, conforme processo de solicitação a partir de 02/09/2020 a 17/09/2020, e em conformidade com o exposto no Capítulo I Seção IV Subseção II Art. 78 da lei n. º 747/08.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 02/09/2020.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete do Prefeito Municipal.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRAPrefeito Municipal
PORTARIA N.º 282/2020
De 10 de Setembro de 2020.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE a servidora IZETE ALVES DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 1296 lotada na Secretaria de Educação cargo de PROFESSOR I a IV, conforme processo de solicitação a partir de 22/082020 a 19/11/2020, e em conformidade com o exposto no Capítulo I Seção IV Subseção II Art. 78 da lei n. º 747/08.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 22/08/2020.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete do Prefeito Municipal.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 283/2020
DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
Abmael Borges da Silveira, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder licença para tratar de interesses particulares a servidora MARA ELI HEIMERDINGER LISBOA matricula nº 177 no cargo de AGTE DE LIMPEZA ESCOLAR no período de 11/09/2020 a 10/09/2022 em conformidade ao Art. 102 da lei n.º 747/08 de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete do Prefeito Municipal.
Abmael Borges da Silveira
Prefeito Municipal de Vila Rica-MT